Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item qu...
Tendo como referência esse caso hipotético, julgue o item que se segue, relativo ao regime jurídico das sociedades.
Todos os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações contraídas no período de irregularidade, com exclusão do benefício de ordem.
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*Errado*
### *Explicação Jurídica*
O caso trata de *Sociedade Irregular / De Fato* no Direito Civil Brasileiro.
Regra base: *Art. 986 e Art. 990 do Código Civil*
#### *1. Qual o tipo de sociedade irregular?*
Enquanto não registrada, a sociedade é considerada *"Sociedade em Comum"* - Art. 986 CC.
É diferente de "Sociedade Irregular". Só vira irregular se chegou a registrar e depois deixou de funcionar.
#### *2. Responsabilidade dos sócios na Sociedade em Comum - Art. 990 CC:*
> "Todos os sócios respondem *solidária e ilimitadamente* pelas obrigações sociais."
Até aqui o item estaria "Certo".
#### *3. E o Benefício de Ordem? - É aqui que o item erra*
O *Benefício de Ordem* está no Art. 1024 do CC:
> "Os bens dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais."
Na *Sociedade em Comum*, esse benefício *NÃO EXISTE*.
Porém a justificativa do item está errada. Ele diz: _"com exclusão do benefício de ordem"_ alegando que é porque são "representantes da sociedade irregular".
A razão correta é: *Não há benefício de ordem porque a sociedade em comum não tem personalidade jurídica*. Os sócios respondem direto porque os credores contrataram com eles, não com uma pessoa jurídica. Não é uma "exclusão", é uma "inexistência" do benefício.
Além disso, depois que a sociedade foi registrada, ela adquire personalidade jurídica. As obrigações contraídas antes passam a ser da sociedade, e os sócios que as contraíram respondem solidariamente com a sociedade - Art. 45, §único CC.
#### *Conclusão*
Todos respondem solidária e ilimitadamente, sim.
Mas não é "com exclusão do benefício de ordem". É porque o benefício de ordem sequer se aplica à sociedade em comum por falta de personalidade jurídica.
Por isso a afirmação, do jeito que foi colocada, está *Errada*.
sociedade NÃO personificada
sociedade em comum:
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Errado.
O caso é de sociedade em comum, porque, enquanto os atos constitutivos não forem inscritos, a sociedade ainda não adquiriu personalidade jurídica e fica submetida aos arts. 986 a 990 do Código Civil.
O ponto-chave está no art. 990 do CC:
Portanto:
- todos os sócios → responsabilidade solidária e ilimitada;
- os sócios que não contrataram → conservam o benefício de ordem;
- o sócio que contratou em nome da sociedade → não tem benefício de ordem.
O benefício de ordem significa que, em regra, os bens particulares dos sócios só podem ser executados depois dos bens sociais, conforme o art. 1.024 do CC.
A frase erra quando diz:
“Todos os sócios [...] com exclusão do benefício de ordem.”
Não são todos.
Sociedade em comum → todos = solidária + ilimitada.
Sem benefício de ordem → só quem contratou pela sociedade.
No caso concreto, o credor poderá atacar diretamente o patrimônio pessoal dos sócios que assinaram os contratos, porque justamente eles contrataram pela sociedade e perderam o benefício de ordem.
Gabarito: ERRADO.
Esclarecendo, por não haver a inscrição da sociedade, há uma sociedade em comum que é regida pelo Código Civil.
Na sociedade em comum
os sócios respondem solidariamente e ilimitadamente.
Porém, o erro se concentra diante da “exclusão do benefício de ordem”
sócios que NÃO contrataram em nome da sociedade - POSSUEM O BENEFÍCIO DA ORDEM.
sócios que contrataram em nome da sociedade - NÃO POSSUEM O BENEFÍCIO DA ORDEM.
Solidariedade = independentemente do valor de seus bens, entre os sócios, todos respondem em comum para a dívida contraída
Ilimitada = Significa que o patrimônio da pessoa física pode ser atingido pela contração de dívida da pessoa jurídica. Os patrimônios se confundem.
Beneficio de ordem = Os bens particulares dos sócios só podem ser executados após os bens sociais da sociedade.
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