Questões de Concurso
Sobre propaganda política em direito eleitoral
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I. Na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará, obrigatoriamente, sob o nome da coligação, todas as legendas partidárias que a integram.
II. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram, sob pena de multa.
III. Não constitui propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições.
IV. Não é vedado, na campanha eleitoral, o oferecimento pelo candidato de café e lanche durante reunião com eleitores na sede do respectivo comitê eleitoral.
Está correto o que se afirma APENAS em
Como regra geral, considera-se propaganda eleitoral extemporânea a manifestação veiculada nos três meses anteriores ao pleito que divulgue a candidatura e os motivos pelos quais o candidato seria o mais apto para o exercício da função pública. Contudo, não se considera propaganda antecipada a manifestação e o posicionamento pessoal sobre questões políticas nas redes sociais.
No que diz respeito à propaganda política, as novas regras criadas recentemente pelas chamadas minirreformas eleitorais, que trouxeram importantes alterações em vários pontos da legislação eleitoral, não foram aplicadas nas eleições de 2014.
I. A propaganda eleitoral pode ser feita a partir da escolha do candidato na convenção partidária.
II. A propaganda em bens particulares independe de obtenção de licença municipal e de autorização do Juiz Eleitoral.
III. A propaganda nos estádios de futebol pode ser feita através de cartazes, desde que não dificulte o trânsito de pessoas e não prejudique o espetáculo esportivo.
Está correto o que se afirma APENAS em