Questões de Concurso
Sobre propaganda política em direito eleitoral
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I. sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
II. mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
III. matéria paga, com custo e respectivo pagamento devidamente lançados na prestação de contas do candidato, do partido ou da coligação.
IV. blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É permitida a propaganda eleitoral veiculada pela internet, dentre outras, da forma indicada APENAS em
I. transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
II. veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
III. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Assinale:
A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta ato de propaganda eleitoral.
I. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de filiados a partidos políticos ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
II. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, mesmo que não mencione a possível candidatura, ou que não faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
III. Será considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando ás eleições.
Assinale: