Questões de Concurso
Sobre a ordem econômica constitucional em direito econômico
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I. É direito de toda pessoa jurídica que contratar com uma sociedade de economia mista que os negócios jurídicos empresariais sejam paritários e livremente estipulados pelas partes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto normas de ordem pública.
II. Os contratos empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, garantindo também que a alocação de riscos definida pelas partes seja respeitada e observada.
III. É direito de toda pessoa, natural ou jurídica, definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda, com exclusão das situações em que o preço deles seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior.
Está correto o que se afirma em:
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Na situação descrita, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.874/2019, é correto afirmar que:
Acerca da ordem econômica, das modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica e das infrações à ordem econômica, julgue o item subsequente.
Havendo situação de monopólio de determinado agente econômico em um setor produtivo, a União poderá instituir contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), cuja alíquota será definida por valor fixo, tendo por base o valor da operação.
( ) Almeja a diminuição da burocracia desnecessária.
( ) Contempla princípios focados na livre iniciativa e na melhoria da regulação como um todo para agentes econômicos.
( ) Trouxe ao Direito brasileiro conceitos jurídicos consistentes para balizar as relações entre o poder público ordenador e a iniciativa econômica privada.
( ) Incentiva a livre iniciativa e restringe o crescimento econômico.
I. Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
II. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.
III. Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade.
São direitos estabelecidos no Art. 3º da normativa citada o que se afirma em
A concentração no Sistema Financeiro Nacional (SFN) reduziu-se em 2023, seguindo a tendência dos últimos anos. O Índice de Concentração (Herfindahl-Hirschman Normalizado (IHHn)) diminuiu para todos os agregados contábeis considerados: ativos totais, depósitos totais e operações de crédito [...]. Na mesma linha, a Razão de Concentração dos Quatro Maiores (RC4) também apresentou redução em todos os agregados contábeis, mantendo a mesma composição [...]. A redução da concentração no SFN envolveu o aumento da participação dos segmentos cooperativas de crédito e instituições não bancárias. Por conseguinte, as instituições do segmento bancário perderam participação no mercado. Esse movimento foi observado em todos os agregados contábeis observados no período [...]. Em 2023, a concorrência no mercado de crédito aumentou, seguindo a tendência dos últimos anos, enquanto a concorrência em serviços financeiros ficou relativamente estável [...]. Em geral, desde o início da pandemia, tem-se observado aumento da concorrência ou pelo menos relativa estabilidade.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Relatório de Economia Bancária – 2023, 6 jun. 2024, p.56-59. Disponível em: https://www.bcb. gov.br/publicacoes/relatorioeconomiabancaria. Acesso em: 7 jun. 2024. Adaptado.
Tendo em vista as forças competitivas inerentes ao ambiente empresarial de negócios, de acordo com o texto, a principal força competitiva responsável pela redução da concentração bancária no Brasil, em 2023, está associada ao(à)
Nos termos da Lei no 13.874/2019, a condição suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros consiste na elaboração dos regulamentos dos referidos fundos e o seu
A Lei nº 13.874/2019, além de instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, alterou o Código Civil para incluir, no Livro dedicado ao Direito das Coisas, Capítulo próprio para os fundos de investimento.
Sobre a disciplina dos fundos de investimento no Código Civil, é correto afirmar que:
De acordo com a Lei n.º 13.874, de 2019, é correto afirmar que a liberdade contratual: