Tatiana, sobrinha do Prefeito do Município Z, deseja abrir ...

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Q3452891 Direito Econômico
Tatiana, sobrinha do Prefeito do Município Z, deseja abrir uma pequena cafeteria e, para isso, precisa de uma licença municipal de funcionamento. Ela protocola o pedido junto à Prefeitura, apresentando todos os documentos exigidos. O prazo legal para a análise do pedido é de 30 dias, mas, passados 45 dias, Tatiana não recebe nenhuma resposta da Prefeitura.

Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário do gabarito:

Tema abordado: A questão trata de aprovação tácita de licenças administrativas, princípios constitucionais da Administração Pública e as vedações relativas a situações de parentesco com agentes políticos para a obtenção de benefícios administrativos.

Legislação aplicável:
Segundo a Lei Orgânica do Município de Tapurah-MT, Art. 84:
"O Prefeito e o Presidente da Câmara, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o primeiro grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição, até seis meses após findas as respectivas funções."

Jurisprudência: O TJ-SC já decidiu que a restrição prevista em lei orgânica municipal para impedir contratação ou benefício administrativo de parentes é constitucional (Ap. Cível n. XXXXX-02.2018.8.24.0079).

Conceituação:
A aprovação tácita (silêncio administrativo positivo) geralmente permite que o particular prossiga em seu requerimento quando a Administração não se manifesta no prazo legal. Contudo, há exceções expressas na legislação – inclusive para situações envolvendo impedimentos por motivo de parentesco, PRINCIPALMENTE para evitar conflito com os princípios da impessoalidade e moralidade (CF, Art. 37).

Exemplo prático: Se outra pessoa, sem parentesco com o prefeito, fizesse o mesmo pedido e não recebesse resposta no prazo legal, poderia haver aprovação tácita, desde que não houvesse outro impedimento legal.

Justificativa da alternativa correta (D):
A resposta D está correta porque a vedação por vínculo de parentesco impede a aplicação da aprovação tácita. A lei impede o Município de conceder vantagens ou licenças decorrentes do poder de polícia administrativa a parentes diretos do prefeito, zelando pelo interesse público e afastando suspeitas de favorecimento.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada, pois desconsidera os efeitos jurídicos de aprovação tácita, mas no caso de parentesco, a não resposta expressa ainda mantém o impedimento.

B: Incorreta, pois a aprovação tácita é reconhecida para diversos atos, salvo exceções legais, como a existente aqui.

C: Equivocada, pois a concessão automática é vedada por força da lei municipal, em razão do parentesco.

E: O erro está em generalizar a possibilidade para toda atividade de baixo risco; o parentesco impede o benefício, independentemente do risco da atividade.

Pegadinhas: Cuidado ao supor que a aprovação tácita tem aplicação irrestrita. Atenção máxima a impedimentos legais específicos.

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Comentários

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Art. 3º    São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do :

IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;    

§ 7º A aprovação tácita prevista no inciso IX do caput deste artigo não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.

O deecreto nº 10.178/2019, alterado pelo Decreto nº 10.219/2020, e ele é fundamental para entender os limites da aprovação tácita. Embora o artigo 10, §1º estabeleça que o silêncio da autoridade após o prazo implica aprovação tácita, o §3º traz as exceções expressas, e é aí que mora a justificativa para excluir atividades com risco à saúde pública.

O inciso V do §3º do artigo 10 afirma que a aprovação tácita não se aplica: “aos demais atos públicos de liberação de atividades com impacto significativo ao meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente no ato normativo a que se refere o caput.”

E como cafeterias envolvem manipulação de alimentos, elas geralmente são classificadas como atividade de risco sanitário — o que, por interpretação técnica e administrativa, se enquadra como impacto significativo à saúde e ao meio ambiente. Isso é reforçado por normas da Vigilância Sanitária e da ANVISA, que exigem licenciamento expresso para esse tipo de estabelecimento.

Além disso,

o texto ipsis litteris do §7º do artigo 3º da Lei nº 13.874/2019, que trata da exceção à aprovação tácita por vínculo familiar com autoridade pública:

"§ 7º A aprovação tácita prevista no inciso IX do caput deste artigo não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.”

Ou seja, se Tatiana for sobrinha do prefeito e o pedido for dirigido à Prefeitura onde ele atua, não há possibilidade de aprovação tácita, mesmo que todos os requisitos tenham sido cumpridos e o prazo tenha expirado.

GAB.: D

A aprovação tácita não se aplica ao caso de Tatiana, uma vez que ela é sobrinha do prefeito.

Art. 3º    São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do :

IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;    

§ 7º A aprovação tácita prevista no inciso IX do caput deste artigo não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.

Prefeito → pais do prefeito → irmã/o do prefeito → Tatiana (sobrinha do prefeito) 3º grau

Ou seja, segundo art. 3º, §7º da LLE ela tá no limite da vedação, não pode aprovação tácita.

gab letra D.

A — Errado

A Lei da Liberdade Econômica prevê a aprovação tácita quando a administração não se manifesta no prazo legal, dispensando, em regra, a necessidade de ação judicial.

B — Errado

A aprovação tácita é expressamente reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro (art. 3º, IX, da Lei nº 13.874/2019).

C — Errado

Apesar do silêncio administrativo, não há aprovação tácita, pois Tatiana se enquadra na vedação legal.

Decorrido o prazo legal de 30 dias sem manifestação da Prefeitura, opera-se a aprovação tácita, salvo exceções legais.

D — Correto

A aprovação tácita não se aplica porque Tatiana é sobrinha do prefeito, parente colateral até o 3º grau, e o pedido foi dirigido à Prefeitura, órgão chefiado por ele.

Tatiana:

  • é sobrinha do Prefeito → parente colateral em 3º grau;

A ausência de manifestação da Administração dentro do prazo legal gera aprovação tácita.

A aprovação tácita NÃO se aplica quando:

  • o solicitante for agente público ou
  • cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau
  • dirigindo o pedido ao próprio órgão ou entidade em que a autoridade exerce suas funções.

O objetivo da norma é evitar favorecimento, nepotismo indireto e conflito de interesses.

E — Errado

Embora a aprovação tácita seja especialmente relevante para atividades de baixo risco, ela não elimina a exigência de licença, apenas permite que a atividade seja iniciada pela ausência de resposta no prazo, o que já foi corretamente tratado na alternativa C.

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