Tatiana, sobrinha do Prefeito do Município Z, deseja abrir ...
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.874/2019, art. 3º, § 7º: "A aprovação tácita prevista no inciso IX do caput deste artigo não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais." Como Tatiana é sobrinha do prefeito, isto é, parente colateral de 3º grau de autoridade política do próprio Município, a regra geral de aprovação tácita não incide, o que conduz ao gabarito D.
- Primeiro identifique se o pedido envolve ato público de liberação da atividade econômica; só depois examine se há exceção legal ao silêncio administrativo.
- Na Lei nº 13.874/2019, a aprovação tácita existe como regra, mas o art. 3º, § 7º, deve ser conferido sempre que houver agente público ou parentesco com autoridade do órgão.
- Se o enunciado mencionar sobrinho, lembre que se trata de parente colateral de 3º grau, hipótese expressamente abrangida pela vedação legal.
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Comentários
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Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do :
IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;
§ 7º A aprovação tácita prevista no inciso IX do caput deste artigo não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.
O deecreto nº 10.178/2019, alterado pelo Decreto nº 10.219/2020, e ele é fundamental para entender os limites da aprovação tácita. Embora o artigo 10, §1º estabeleça que o silêncio da autoridade após o prazo implica aprovação tácita, o §3º traz as exceções expressas, e é aí que mora a justificativa para excluir atividades com risco à saúde pública.
O inciso V do §3º do artigo 10 afirma que a aprovação tácita não se aplica: “aos demais atos públicos de liberação de atividades com impacto significativo ao meio ambiente, conforme estabelecido pelo órgão ambiental competente no ato normativo a que se refere o caput.”
E como cafeterias envolvem manipulação de alimentos, elas geralmente são classificadas como atividade de risco sanitário — o que, por interpretação técnica e administrativa, se enquadra como impacto significativo à saúde e ao meio ambiente. Isso é reforçado por normas da Vigilância Sanitária e da ANVISA, que exigem licenciamento expresso para esse tipo de estabelecimento.
Além disso,
o texto ipsis litteris do §7º do artigo 3º da Lei nº 13.874/2019, que trata da exceção à aprovação tácita por vínculo familiar com autoridade pública:
"§ 7º A aprovação tácita prevista no inciso IX do caput deste artigo não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.”
Ou seja, se Tatiana for sobrinha do prefeito e o pedido for dirigido à Prefeitura onde ele atua, não há possibilidade de aprovação tácita, mesmo que todos os requisitos tenham sido cumpridos e o prazo tenha expirado.
GAB.: D
A aprovação tácita não se aplica ao caso de Tatiana, uma vez que ela é sobrinha do prefeito.
Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do :
IX - ter a garantia de que, nas solicitações de atos públicos de liberação da atividade econômica que se sujeitam ao disposto nesta Lei, apresentados todos os elementos necessários à instrução do processo, o particular será cientificado expressa e imediatamente do prazo máximo estipulado para a análise de seu pedido e de que, transcorrido o prazo fixado, o silêncio da autoridade competente importará aprovação tácita para todos os efeitos, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei;
§ 7º A aprovação tácita prevista no inciso IX do caput deste artigo não se aplica quando a titularidade da solicitação for de agente público ou de seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o 3º (terceiro) grau, dirigida a autoridade administrativa ou política do próprio órgão ou entidade da administração pública em que desenvolva suas atividades funcionais.
Prefeito → pais do prefeito 1º → irmã/o do prefeito 2º → Tatiana (sobrinha do prefeito) 3º grau
Ou seja, segundo art. 3º, §7º da LLE ela tá no limite da vedação, não pode aprovação tácita.
gab letra D.
A — Errado
A Lei da Liberdade Econômica prevê a aprovação tácita quando a administração não se manifesta no prazo legal, dispensando, em regra, a necessidade de ação judicial.
B — Errado
A aprovação tácita é expressamente reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro (art. 3º, IX, da Lei nº 13.874/2019).
C — Errado
Apesar do silêncio administrativo, não há aprovação tácita, pois Tatiana se enquadra na vedação legal.
Decorrido o prazo legal de 30 dias sem manifestação da Prefeitura, opera-se a aprovação tácita, salvo exceções legais.
D — Correto ✅
A aprovação tácita não se aplica porque Tatiana é sobrinha do prefeito, parente colateral até o 3º grau, e o pedido foi dirigido à Prefeitura, órgão chefiado por ele.
Tatiana:
- é sobrinha do Prefeito → parente colateral em 3º grau;
A ausência de manifestação da Administração dentro do prazo legal gera aprovação tácita.
A aprovação tácita NÃO se aplica quando:
- o solicitante for agente público ou
- cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau
- dirigindo o pedido ao próprio órgão ou entidade em que a autoridade exerce suas funções.
O objetivo da norma é evitar favorecimento, nepotismo indireto e conflito de interesses.
E — Errado
Embora a aprovação tácita seja especialmente relevante para atividades de baixo risco, ela não elimina a exigência de licença, apenas permite que a atividade seja iniciada pela ausência de resposta no prazo, o que já foi corretamente tratado na alternativa C.
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