De acordo com o disposto na Lei n° 13.874, de 20 de setembro...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.874/2019, art. 4º-A, II: “Art. 4º-A. É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas:
II - proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis; e”. A alternativa A reproduz esse comando legal, razão pela qual é a correta.
III - observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.” O erro jurídico é objetivo: a alternativa fala em atividade de alto risco, mas a lei limita a dupla visita às atividades de baixo ou médio risco.
- Quando a questão citar a Lei da Liberdade Econômica e perguntar por deveres da administração, confira a literalidade do art. 4º-A antes de interpretar.
- Na regra da dupla visita, memorize o recorte legal exato: apenas atividades de baixo ou médio risco.
- No art. 4º-A, I, identifique as alternativas que invertem o sentido normativo: o dispositivo descreve abusos regulatórios a serem evitados, não condutas a serem promovidas.
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Lei 13.874
A - II - proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis; CORRETA, LETRA DA LEI.
B - III observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de alto risco.
C - Art 4º É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente:
VIII - restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal;
D - Art 4º VII - introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas;
E - Art 4º I - criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;
Lei 13.874/19:
A) GABARITO - Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas: II – proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis”.
B) 4º-A, III, da Lei 13.874/19: “III – observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco”.
C) Art. 4º VIII - É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal”.
D) artigo 4º, VII, É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: VII – introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas”.
E) artigo 4º, I, É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: I – criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes”.
A. Correta. A Lei da Liberdade Econômica exige que a atuação da administração pública seja pautada pela clareza, objetividade e previsibilidade. Isso significa que não se pode multar ou punir um empresário com base em conceitos vagos; é preciso que as regras e as sanções sejam muito bem definidas, para que todos saibam exatamente o que é permitido e o que não é.
- Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas: II - proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis;
B. O critério da dupla visita (onde o fiscal faz uma primeira visita para orientar e uma segunda para verificar o cumprimento antes de aplicar uma multa) é geralmente aplicado a atividades de baixo ou médio risco. P/ atividades consideradas de alto risco, a fiscalização pode aplicar sanções imediatamente se identificar irregularidades, pois há um maior potencial de dano.
- Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas: III - observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.
C. A Lei fala em não proibir ou dificultar (evitar restringir), enquanto a alternativa "C" fala em estimular ou encorajar (incentivar).São coisas diferentes.
A Lei quer garantir que o governo não crie barreiras para a publicidade (seja livre), mas ela não obriga o governo a sair "incentivando" ou promovendo ativamente a publicidade de um setor. A Lei foca mais em não criar obstáculos do que em um estímulo ativo.
- Art. 4º VIII - É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal”.
D. Um dos pilares da Lei é justamente reduzir os limites e as barreiras para a criação e o funcionamento de empresas e atividades econômicas. O dever da administração pública é evitar a introdução de limites indevidos à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas.
- VII – introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas”.
A — Correto ✅
A Lei determina que a Administração não pode lavrar autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos, salvo se estes estiverem previamente regulamentados com critérios claros, objetivos e previsíveis (art. 4º, I).
B — Errado
O critério da dupla visita aplica-se, como regra, a atividades de baixo risco, e não às de alto risco.
C — Errado
A Administração deve evitar interferências indevidas, inclusive por meio de publicidade ou propaganda que favoreça setores econômicos, salvo hipóteses legais específicas.
D — Errado
A Lei da Liberdade Econômica veda a introdução de limites à livre formação de sociedades empresariais ou ao exercício de atividades econômicas, salvo previsão legal expressa.
E — Errado
É expressamente vedado criar reserva de mercado, inclusive por meio de regulação que favoreça grupo econômico ou profissional em detrimento da concorrência (art. 4º, III).
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