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Q3129214 Direito Econômico
De acordo com o disposto na Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, é dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a essa Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.874/2019, art. 4º-A, II: “Art. 4º-A. É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas:
II - proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis; e”. A alternativa A reproduz esse comando legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Ordens à administração na liberdade econômica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao dever legal previsto no art. 4º-A, II, da Lei nº 13.874/2019.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 4º-A, III, da Lei nº 13.874/2019, que dispõe: “Art. 4º-A. É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas:
III - observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.” O erro jurídico é objetivo: a alternativa fala em atividade de alto risco, mas a lei limita a dupla visita às atividades de baixo ou médio risco.
C
Errada
Está errada porque altera o conteúdo do dever legal. Nos termos do art. 4º-A, I, h, a administração deve evitar abuso do poder regulatório que implique “restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal”. A lei não impõe dever de incentivar publicidade e propaganda; impõe o dever de não restringi-las indevidamente. A alternativa troca uma vedação de restrição por um suposto dever de fomento, que não está no dispositivo.
D
Errada
Está errada porque afirma exatamente o oposto do que a lei determina. O art. 4º-A, I, g, inclui entre as hipóteses de abuso do poder regulatório “introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas”. Portanto, o dever da administração é evitar esse tipo de limitação indevida, e não introduzi-la.
E
Errada
Está errada porque o art. 4º-A, I, a, da Lei nº 13.874/2019 veda “criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes”. Logo, a criação de reserva de mercado não é dever da administração; é conduta que a lei expressamente proíbe como abuso do poder regulatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões do texto legal: em B, trocou “baixo ou médio risco” por “alto risco”; em C, substituiu a vedação de restringir publicidade por um suposto dever de incentivar; em D e E, transformou condutas expressamente vedadas em pretensos deveres da administração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Lei da Liberdade Econômica e perguntar por deveres da administração, confira a literalidade do art. 4º-A antes de interpretar.
  • Na regra da dupla visita, memorize o recorte legal exato: apenas atividades de baixo ou médio risco.
  • No art. 4º-A, I, identifique as alternativas que invertem o sentido normativo: o dispositivo descreve abusos regulatórios a serem evitados, não condutas a serem promovidas.

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Lei 13.874

A - II - proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis; CORRETA, LETRA DA LEI.

B - III observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de alto risco.

C - Art 4º É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente:

VIII - restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal;

D - Art 4º VII - introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas;

E - Art 4º I - criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;

Lei 13.874/19:

A) GABARITO - Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas: II – proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis”.

B) 4º-A, III, da Lei 13.874/19: “III – observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco”.

C) Art. 4º VIII - É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal”.

D) artigo 4º, VII,  É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: VII – introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas”.

E) artigo 4º, I,  É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: I – criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes”.

A. Correta. A Lei da Liberdade Econômica exige que a atuação da administração pública seja pautada pela clareza, objetividade e previsibilidade. Isso significa que não se pode multar ou punir um empresário com base em conceitos vagos; é preciso que as regras e as sanções sejam muito bem definidas, para que todos saibam exatamente o que é permitido e o que não é.

  • Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas: II - proceder à lavratura de autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos somente quando estes forem propriamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis; 

B. O critério da dupla visita (onde o fiscal faz uma primeira visita para orientar e uma segunda para verificar o cumprimento antes de aplicar uma multa) é geralmente aplicado a atividades de baixo ou médio risco. P/ atividades consideradas de alto risco, a fiscalização pode aplicar sanções imediatamente se identificar irregularidades, pois há um maior potencial de dano.

  • Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas:  III - observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco.

C. A Lei fala em não proibir ou dificultar (evitar restringir), enquanto a alternativa "C" fala em estimular ou encorajar (incentivar).São coisas diferentes.

A Lei quer garantir que o governo não crie barreiras para a publicidade (seja livre), mas ela não obriga o governo a sair "incentivando" ou promovendo ativamente a publicidade de um setor. A Lei foca mais em não criar obstáculos do que em um estímulo ativo.

  • Art. 4º VIII - É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente: VIII – restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei federal”.

D. Um dos pilares da Lei é justamente reduzir os limites e as barreiras para a criação e o funcionamento de empresas e atividades econômicas. O dever da administração pública é evitar a introdução de limites indevidos à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas.

  • VII – introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas”.

A — Correto

A Lei determina que a Administração não pode lavrar autos de infração ou aplicar sanções com base em termos subjetivos ou abstratos, salvo se estes estiverem previamente regulamentados com critérios claros, objetivos e previsíveis (art. 4º, I).

B — Errado

O critério da dupla visita aplica-se, como regra, a atividades de baixo risco, e não às de alto risco.

C — Errado

A Administração deve evitar interferências indevidas, inclusive por meio de publicidade ou propaganda que favoreça setores econômicos, salvo hipóteses legais específicas.

D — Errado

A Lei da Liberdade Econômica veda a introdução de limites à livre formação de sociedades empresariais ou ao exercício de atividades econômicas, salvo previsão legal expressa.

E — Errado

É expressamente vedado criar reserva de mercado, inclusive por meio de regulação que favoreça grupo econômico ou profissional em detrimento da concorrência (art. 4º, III).

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