São todos princípios que regem a atividade econômica, EXCETO.
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Interpretação do Enunciado:
O comando exige identificar qual das opções não constitui um princípio da Ordem Econômica conforme a Constituição Federal de 1988, art. 170. Atenção à palavra-chave "EXCETO", muito utilizada em provas para inverter a lógica da resposta correta.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna (...), observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte."
Tema Central:
A questão explora o conhecimento dos princípios constitucionais que regem a atividade econômica, tema central de Direito Econômico em concursos.
Exemplo Prático:
Imagine uma lei que autorize empresários a cobrar preços diferentes de produtos para consumidores com base apenas no gênero ou raça. Tal conduta violaria os princípios da livre concorrência e da defesa do consumidor, expressos no art. 170 da CF.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
"Direito de discriminar preços com base em critérios subjetivos" não existe como princípio constitucional. Pelo contrário, é vedado, pois afronta diretamente a livre concorrência e a defesa do consumidor (STF, RE 413.782), além de ser rechaçado pela doutrina (Eros Roberto Grau, A Ordem Econômica na Constituição de 1988).
Análise das Demais Alternativas:
A) Propriedade privada;
C) Redução das desigualdades regionais e sociais;
D) Busca do pleno emprego;
E) Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte nacionais;
Todas estão literalmente previstas no art. 170, CF/88, e são princípios expressos da Ordem Econômica.
Atenção à Pegadinha:
A alternativa B pode confundir por usar expressão genérica sobre "direito de discriminar", que não só não é princípio, como também é proibido.
Conclusão: Gabarito correto: B
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GABARITO B
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada; (alternativa a)
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (alternativa c)
VIII - busca do pleno emprego; (alternativa d)
IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995) (alternativa e)
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