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Q3081625 Direito Econômico
A Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019, estabelece em seu Art. 3º o que se considera enquanto direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômico do país. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir.

I. Definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda.
II. Gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário.
III. Não ser fiscalizado, salvo com motivo justificado pela Administração Pública, mediante denúncia comprovada, com o direito irrestrito de manter o funcionamento da atividade, desde que classificada como de risco baixo ou médio, até que seja finalizado qualquer procedimento de fiscalização que possa ter por consequência a interrupção da atividade.

São direitos estabelecidos no Art. 3º da normativa citada o que se afirma em 
Alternativas

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Comentário Gabaritado:

Tema central: A questão exige conhecimento sobre a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), especificamente os direitos essenciais previstos no Art. 3º, fundamentais para o exercício da atividade econômica no país.

Legislação Aplicável:

Lei 13.874/2019, Art. 3º:

  • I – definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e serviços em decorrência de oferta e demanda;
  • V – gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica (...)

Exemplo prático: Uma empresa de alimentação define seus preços livremente, sem intervenção pública em um mercado desregulamentado, e presume-se que atua de boa-fé salvo previsão legal em contrário. Caso haja dúvida jurídica sobre o contrato, ela será resolvida favorecendo a autonomia privada.

Justificativa da alternativa correta (B):

As afirmativas I e II refletem exatamente os dispositivos do Art. 3º da Lei 13.874/2019, respaldados na doutrina (Floriano de Azevedo Marques Neto et al., Comentários à Lei da Liberdade Econômica), e na literalidade da lei.

Análise das alternativas incorretas:

  • IIIIncorreta. Embora a lei facilite o funcionamento das atividades de baixo risco (Art. 3º, IX e X), ela não prevê "direito irrestrito de manter funcionamento até o fim do procedimento de fiscalização mediante denúncia comprovada". Fiscalizações podem ocorrer sem denúncia, conforme critérios objetivos do poder de polícia administrativa.
  • A (I, II e III) – Errada, pois inclui a III.
  • C (I e III, apenas) – Errada, pois despreza a II, que está correta.
  • D (II e III, apenas) – Errada, pelo mesmo motivo.

Pegadinha comum: Fique atento a trechos que ampliam direitos além da lei, como o “direito irrestrito de manter o funcionamento”; a lei exige respeito à regulação e ao poder de polícia!

Resumo estratégico: Leia sempre a literalidade da lei, desconfie de expressões amplas demais e atente para exceções destacadas no texto normativo.

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Gabarito B

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Art. 3º    São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal: (...)

III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda (...)

V - gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica, para os quais as dúvidas de interpretação do direito civil, empresarial, econômico e urbanístico serão resolvidas de forma a preservar a autonomia privada, exceto se houver expressa disposição legal em contrário; (...)

§ 2º A fiscalização do exercício do direito de que trata o inciso I do caput deste artigo será realizada posteriormente, de ofício ou como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

"Seja imparável"

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