Questões de Concurso
Sobre remuneração e salário em direito do trabalho
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I. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
II. Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
III. Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Quais estão corretas?
I- A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados, salvo quando a empresa se encontrar em recuperação judicial e com a devida autorização do juízo competente.
II- Quando o número de empregados contemplados com férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações do período de concessão dessas férias nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados. Entretanto, as anotações das datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado serão realizadas pelo empregador, no mesmo documento, quando da cessação do contrato de trabalho dos empregados.
III- O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e, ao empregado, uma nova colocação no mercado de trabalho. Nos termos da legislação em vigor, será concedido aviso prévio na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
IV- O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, concederá prazo improrrogável, de 5 (cinco) dias, à empresa, para que sejam adotadas medidas necessárias de prevenção de infortúnios do trabalho, sob pena de ser punida com pagamento de multa de 3 (três) a 30 (trinta) vezes o valor do salário mínimo. Em caso de reincidência, embaraço, resistência, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.
V- Não servirão de base ao cálculo da remuneração das férias as parcelas relativas aos adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, em razão da ausência no serviço do empregado nesse período.
Tendo em vista os dados acima e que Sabrina foi admitida pela empresa em 10/04/1997, mas se tornou assessora apenas em 30/09/2005, a Reclamação Trabalhista de Marília terá que ser julgada
I – o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para FGTS.
II – a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
III – as gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.
IV – as gratificações por tempo de serviço não interferem no cálculo das horas extras.
I. Na data-base.
II. A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador.
III. No caso de rescisão contratual.
Está correto o que se afirma em:
O percentual sobre o salário base de um profissional de eletricidade que constitui o adicional de periculosidade é
- Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação natalina é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
II - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex- autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o fato de constar expressamente no recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade é suficiente para excluir a existência de ajuste tácito.
IV - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, como se tratam de fontes jurídicas diversas, existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito ao recebimento de ambas.
I – No que diz respeito à equiparação salarial, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente, e desde que conte com critérios objetivos e subjetivos de pontuação para fins de progressão funcional.
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
III - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, desde que esta não responda pelos salários do paradigma.
IV – É possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
V - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
I - A princípio, não pode ser considerada lícita a exigência de determinada instituição financeira de que o empregado bancário contraia empréstimos para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos.
II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade.
III - Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
IV - A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.