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Q426549 Direito do Trabalho
Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta:

I - A princípio, não pode ser considerada lícita a exigência de determinada instituição financeira de que o empregado bancário contraia empréstimos para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos.

II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade.

III - Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

IV - A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender alguns conceitos importantes relacionados ao direito do trabalho e à legislação pertinente. A questão trata de aspectos como responsabilidades do empregado, cálculos de horas extras, incidência de contribuições sobre férias e cálculo de indenizações.

Tema central: Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego, com foco em obrigações e direitos do empregado em situações específicas.

Legislação aplicada:

  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação específica sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Análise das assertivas:

I - Exigência de empréstimos por instituições financeiras: Esta assertiva é verdadeira. A exigência de que um empregado contraia empréstimos para cobrir valores devidos por clientes é considerada ilícita, pois transfere ao empregado um risco da atividade econômica que pertence ao empregador, contrariando o artigo 2º da CLT.

II - Cálculo das horas extras dos trabalhadores portuários: Esta afirmação é verdadeira. O cálculo das horas extras deve considerar apenas o salário básico, conforme previsto em legislação específica para trabalhadores portuários, que exclui adicionais de risco e produtividade.

III - Incidência do FGTS sobre férias indenizadas: Esta assertiva é verdadeira. Segundo a jurisprudência consolidada, não incide contribuição para o FGTS sobre férias indenizadas, pois estas não representam remuneração pelo trabalho efetivamente prestado.

IV - Indenização pelo não-deferimento das férias: Esta afirmação é verdadeira. A indenização por férias concedidas fora do prazo deve ser calculada com base na remuneração devida no momento da reclamação ou na extinção do contrato, conforme o caso.

A alternativa E está correta, pois todas as assertivas são verdadeiras.

Exemplo prático: Imagine um trabalhador portuário que recebe um salário básico de R$ 2.000,00, além de adicionais por risco e produtividade. Para calcular suas horas extras, deve-se considerar apenas o salário base de R$ 2.000,00, sem incluir os adicionais.

Pegadinhas identificadas: A questão pode induzir ao erro ao sugerir que uma das assertivas é falsa. É importante ler atentamente cada item, relacionando com a legislação e jurisprudência aplicáveis.

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I (V) Princípio da proteção      :)

II- (V)OJ-SDI1-60 PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS.  II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. 

III- (V) OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas. Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000
IV- (V) SUM-7 FÉRIAS  A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.
resposta: letra E (tds corretas). Bons estudos!!!

a ) O Banco Bamerindus do Brasil S. A. (em liquidação extrajudicial) foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, por ter exigido de um empregado a contratação de empréstimo para repor valor devido por cliente relativo a cheque pago sem provisão de fundos. O banco recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS).  

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/2068474


b) OJ-SDI1-60  PORTUÁRIOS. HORA NOTURNA. HORAS EXTRAS. (LEI Nº 4.860/65, ARTS. 4º E 7º, § 5º). (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 61 da SBDI-1, DJ 20.04.2005)
I - A hora noturna no regime de trabalho no porto, compreendida entre dezenove horas e sete horas do dia seguinte, é de sessenta minutos.
II - Para o cálculo das horas extras prestadas pelos trabalhadores portuários, observar-se-á somente o salário básico percebido, excluídos os adicionais de risco e produtividade. (ex-OJ nº 61 da SBDI-1 - inserida em 14.03.94)


c) SDI - 1 195. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.


d) Súmula nº 7 do TST – FÉRIAS (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato.




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