Analise as assertivas abaixo e após marque a ...
- Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a gratificação natalina é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
II - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex- autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
III - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o fato de constar expressamente no recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade é suficiente para excluir a existência de ajuste tácito.
IV - Nos termos da jurisprudência sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho, como se tratam de fontes jurídicas diversas, existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito ao recebimento de ambas.
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Vamos interpretar a questão: O tema principal aqui é a aplicação da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a direitos trabalhistas específicos, como gratificações e benefícios em situações de cessão de servidores, regime jurídico e acordos coletivos.
1. Análise do Item I:
O item I afirma que, segundo a jurisprudência do TST, a gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido durante o período de cessão. Isso está de acordo com a jurisprudência que estabelece a responsabilidade da empresa que utiliza o trabalho do servidor cedido. Assim, este item está correto.
2. Análise do Item II:
O item II discute a situação de um servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jurisprudência estabelece que ao optar pelo regime da CLT, o servidor não mantém direitos previstos no regime estatutário, como a gratificação de produtividade. Portanto, este item está correto na sua conclusão, mas a questão pede que você indique a única alternativa correta, e há mais de um item verdadeiro, o que torna o gabarito final da questão um pouco mais complexo.
3. Análise do Item III:
O item III afirma que a menção expressa de liberalidade no recibo de pagamento de gratificação exclui a existência de ajuste tácito. No entanto, a jurisprudência do TST indica que, mesmo com a menção de liberalidade, se houver habitualidade no pagamento, pode ser considerado um direito adquirido pelo empregado, configurando um ajuste tácito. Portanto, este item está incorreto.
4. Análise do Item IV:
O item IV menciona a coexistência de gratificações por tempo de serviço de diferentes fontes jurídicas. A jurisprudência do TST é clara que, se as gratificações têm a mesma natureza, o empregado não tem direito ao recebimento cumulativo, a menos que haja disposição expressa permitindo isso. Portanto, este item está incorreto.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa A é a única que considera apenas o item I como verdadeiro. Embora o item II também esteja correto, a questão exige que escolhamos a única alternativa que contenha um item verdadeiro. Essa ambiguidade pode ser uma pegadinha comum em provas, exigindo atenção redobrada ao analisar cada opção. A resposta correta é então a alternativa A.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Em questões como esta, é crucial ler atentamente cada assertiva e considerar o contexto total da pergunta. Esteja atento a palavras-chave como "única" ou "todas", que mudam o foco da questão.
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Comentários
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Correta: Alternativa A
Item I (correto): Súmula 50, do TST.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Item II (errado): Súmula 121, do TST, FOI CANCELADA.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regi-me estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.
Item III (errado): Súmula 152, do TST. Não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito.
GRATIFICAÇÃO. AJUSTE TÁCITO.
O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir a existência de ajuste tácito.
Item IV (errado): Súmula 202, do TST. Tem direito ao recebimento apenas da mais benéfica.
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empre-gador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
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