Ainda sobre os temas da remuneração e do salário e da proteç...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre remuneração e salário, focando na legislação trabalhista brasileira. O tema principal aqui é a proteção ao salário e os critérios para descontos salariais previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Alternativa B - Correta:
A alternativa correta é a B. Ela está em conformidade com o artigo 462 da CLT, que permite descontos salariais por parte do empregador se houver autorização prévia e por escrito do empregado, especialmente para planos de benefícios como assistência médica, odontológica, seguros, previdência privada, entre outros. Esse entendimento é mantido desde que não haja coação ou outro vício no ato jurídico, respeitando a autonomia do trabalhador.
Exemplo prático: Imagine que um empregado autoriza descontar mensalmente um valor para um plano de saúde. Desde que a autorização seja voluntária e documentada, este desconto é legal.
Explicação das alternativas incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque a CLT não adota a presunção absoluta para a integração de diárias ao salário. A presunção é relativa, considerando que se as diárias excederem 50% do salário, devem ser integradas ao salário, mas isso não é absoluto.
Alternativa C: Erra ao afirmar que a ajuda de custo também adota critério absoluto. A legislação não estabelece integração automática da ajuda de custo quando ultrapassa 50% do salário. A natureza da ajuda de custo é diferente das diárias.
Alternativa D: Está incorreta porque interpreta de forma errada a integração de diárias. O correto é que, se as diárias excederem 50% do salário, o valor total deve ser integrado, não apenas o excedente.
Alternativa E: Embora descreva parte das exceções para descontos salariais, comete um erro ao afirmar que descontos autorizados por norma coletiva necessitam de autorização por escrito do empregado. Na realidade, a norma coletiva pode prever descontos independentemente de autorização individual, desde que respeite a legislação.
Para entender melhor, é importante focar no que a CLT estabelece sobre proteção ao salário, os tipos de descontos permitidos e a natureza de cada pagamento (diárias, ajuda de custo, etc.).
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção nas palavras como "absoluto" e "relativo", que indicam se algo é invariável ou depende de circunstâncias. Além disso, observe se as alternativas se referem corretamente à legislação aplicável.
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B) Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. [SUM 342 TST]
C) Não incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado. [art. 457, §2º]
D) Integram ao salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. [SUM 101 TST]
E) Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. [art. 462, caput]
REFORMA TRABALHISTA - Alternativas "A" e "C":
CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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