São componentes da remuneração, EXCETO:
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Vamos analisar a questão sobre os componentes da remuneração do empregado, que é um tema fundamental no Direito do Trabalho. A questão pede para identificar o elemento que não compõe a remuneração. O enunciado destaca que devemos procurar a exceção entre as alternativas.
Primeiramente, vamos entender o que a legislação trabalhista, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz sobre remuneração. Segundo o artigo 457 da CLT, a remuneração compreende o salário devido e pago diretamente pelo empregador, além das gorjetas recebidas pelo empregado.
Vamos analisar cada alternativa:
A - As gorjetas. As gorjetas são mencionadas na CLT como parte da remuneração, pois, embora não sejam pagas diretamente pelo empregador, são um benefício financeiro recebido pelo empregado em virtude de seu trabalho.
B - As diárias para viagem que não excedam 50% do salário do empregado. Segundo a CLT, as diárias para viagem que não excedem 50% do salário do empregado não são consideradas parte da remuneração. Elas são reembolsos de despesas e, portanto, não integram o salário. Esta é a alternativa correta porque é a exceção solicitada no enunciado.
C - A gratificação por tempo de serviço. Esta gratificação é uma forma de prêmio ao empregado por sua permanência na empresa e, como tal, integra a remuneração.
D - As horas extras não contratadas expressamente. As horas extras, independentemente de serem contratadas expressamente ou não, são consideradas parte da remuneração, pois são um pagamento adicional pelo tempo de trabalho além da jornada regular.
E - O salário “in natura” para fins de habitação. O salário “in natura” refere-se a benefícios que o empregador fornece ao empregado, como habitação, alimentação, etc., e que fazem parte da remuneração.
Exemplo Prático: Imagine que um empregado recebe um salário mensal de R$ 3.000. Se ele recebe diárias de viagem no valor de R$ 1.000, como este valor não excede 50% de seu salário, as diárias não são consideradas remuneração.
Note que uma possível pegadinha está na compreensão do que não integra a remuneração. Quando a questão traz a palavra EXCETO, é crucial focar em quem está fora da regra geral.
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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 292 DA SDI-1
"Integram o salário pelo seu valor total e para efeitos
indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50%
(cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto
perdurarem as viagens”;
Na verdade, se refere à Súmula 101 do TST: "Integram o salário pelo seu valor total e para os efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens".
Letra B, pois a Súmula 101 do TST afirma:
"Integram o salário pelo seu valor total e para os efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens".
REFORMA TRABALHISTA
CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2 As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, a partir da vigência da Reforma Trabalhista, só terá natureza salarial a diária para viagem que for considerada parcela salarial dissimulada, como exceção.
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