Questões de Concurso
Sobre remuneração e salário em direito do trabalho
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I - O adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.
II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em Acordos ou Convenções Coletivos.
III - É devido o adicional de periculosidade mesmo quando a exposição habitual a condições de risco ocorre por tempo extremamente reduzido.
Está correto o que se afirma em
I – Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao reconhecimento das convenções e acordo de trabalho.
II – Os trabalhadores com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso têm garantia constitucional de igualdade de direitos.
III – É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
IV – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
À vista das afirmações acima, é CORRETO afirmar que:
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução própria ou fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere".
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas alcançam todo percurso.
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como ordinário e sobre ele não incide o adicional respectivo.
I - Ainda que o empregado perceba salário minimo legal o valor do salário "in natura' deve ser fixado de acordo com o real valor da utilidade.
II - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram o salário do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévlo, adicional noturno, horas extras, férias e repouso semanal remunerado.
III - A ocorrência de justa causa no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, por quaisquer das hipóteses legalmente previstas para caracterizá-la, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
IV - O regime de compensação de jornada na modalidade ''banco de horas" somente pode ser Instituído por negociação coletiva.
V - A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e da gratificação natalina.
I - Se o empregador custear a educação do empregado, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, o valor dessa utilidade não será considerado como salário, o que não se aplica, contudo, ao custeio ou fornecimento do material didático necessário para acompanhamento das aulas, que se tratará de utilidade a ser Integrada ao salário do empregado para os regulares fins de direito.
II - Há expressa vedação legal ao fornecimento de habitação coletiva enquanto salário utilidade.
III - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um)mês, inclusive no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
IV - Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.
V - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário pelo empregador será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de culpa ou dolo do empregado.
I - O caráter "forfetário' do salário traduz-se pelo fato de ser o pagamento do salário uma obrigação inescusável do empregador, independentemente da viabilidade do empreendimento econômico, em si e, ainda, da própria qualidade da prestação de serviços do empregado.
II - Dentre os modos de aferição salarial o chamado salário-tarefa representa modalidade de trabalho por unidade de obra, já que, nele, o empregado perceberá seu pagamento tendo como parâmetro a produção que desenvolvera em determinado período de tempo.
III - Doutrina e jurisprudência trabalhistas reconhecem ao empregador um conjunto de prerrogativas que lhe são asseguradas - os chamados "poderes" diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar - para exercício no âmbito da relação empregatícia e da condução do empreendimento que dirige. A razão de ser, ou fundamento, desse poder patronal é a propriedade privada, visto que sendo o proprietário dos meios de produção o empregador está legitimado a conduzir o empreendimento e, com isso, manter subordinado a si seus empregados.
IV - São reconhecidos como elementos naturais do contrato de emprego aqueles que, embora não sejam imprescindíveis à própria formação do contrato restam corriqueiramente presentes, como se dá, por exemplo, no ajuste da jornada de trabalho a ser cumprida pelo empregado. Elementos acidentais do contrato de emprego são os que apenas excepcionalmente estão presentes no vínculo empregatício, de que são exemplos o ajuste de termo e de condição.
V - O conceito de jornada de trabalho é sinônimo do conceito de horário de trabalho. Ambos representam, assim, o lapso temporal diário em que o empregado se coloca à disposição do empregador em virtude da execução contrato de emprego firmado entre ambos.