Questões de Concurso
Sobre tratamento de dados pessoais pelo poder público em direito digital
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A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Analise as afirmativas a seguir:
I. A "Pseudonimização" é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
II. O Encarregado (DPO - Data Protection Officer) é o indivíduo indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo obrigatória sua indicação em todos os órgãos públicos.
III. O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de realização de estudos por órgão de pesquisa dispensa a anonimização dos dados, mesmo quando houver possibilidade técnica, desde que o estudo seja de interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária.
Está correto o que se afirma em:
Caso: Para reduzir evasão escolar, o MEC quer testar mensagens comportamentais via SMS para responsáveis, usando dados pessoais de estudantes. A área técnica propõe experimento randomizado, registro prévio do protocolo e abertura dos dados. A jurídica alerta para LGPD e bases legais de tratamento.
Pergunta: A solução correta concilia evidências e proteção de dados ao:
Em relação à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item a seguir.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
Julgue o próximo item, referente ao tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e ao processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999.
A LGPD veda o tratamento de dados pessoais sensíveis, podendo tal tratamento ocorrer na hipótese exclusiva de o titular ou seu responsável legal consenti-lo, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n.º 13.709/2018) e o Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, julgue o item a seguir.
O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de cumprimento de obrigação legal pelo controlador, se for indispensável, pode ocorrer sem o fornecimento do consentimento do respectivo titular.
Quando este hospital manipula os referidos dados, com objetivo de, exclusivamente, proporcionar a Cláudio um tratamento compatível com seu estado geral de saúde e adequado às necessidades que motivaram sua ida a esse estabelecimento, esse Hospital, de acordo com o Decreto n° 59.767, de 15 de setembro de 2020, está manipulando dados
Conforme a disciplina da Lei Geral de Proteção de Dados, julgue o item a seguir.
É vedado à Embrapa, em qualquer circunstância, na condição de empresa pública que presta serviço público, transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme as práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Os agentes de tratamento de dados das entidades públicas podem divulgar dados pessoais nas redes sociais oficiais, exceto os dados sensíveis, que requerem o consentimento explícito do titular.