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Q3873869 Direito Digital

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Analise as afirmativas a seguir:



I. A "Pseudonimização" é o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.


II. O Encarregado (DPO - Data Protection Officer) é o indivíduo indicado pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo obrigatória sua indicação em todos os órgãos públicos.


III. O tratamento de dados pessoais sensíveis para fins de realização de estudos por órgão de pesquisa dispensa a anonimização dos dados, mesmo quando houver possibilidade técnica, desde que o estudo seja de interesse exclusivo da administração rurícola e fundiária.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, VIII: "VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);"; art. 41, caput: "Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais."; art. 11, II, c: "c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;"; art. 5º, XI: "XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;". A assertiva II coincide com a definição legal do encarregado e com a regra de sua indicação. A assertiva III contraria o art. 11, II, c. A assertiva I foi aceita apenas em acepção material, conforme a base de decisão, e não por reprodução literal do texto legal.

Tema central: LGPD: pseudonimização, encarregado e estudos por órgão de pesquisa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, na base adotada para a questão, a assertiva I foi aceita por compatibilidade material com a técnica de dissociação do dado pessoal em que a reassociação depende de informação adicional mantida separadamente; a assertiva II reproduz o art. 5º, VIII, ao definir o encarregado como canal de comunicação, além de encontrar suporte no art. 41, caput, que impõe a indicação de encarregado pelo controlador. Já a assertiva III contraria expressamente o art. 11, II, c, que autoriza o tratamento para estudos por órgão de pesquisa, mas com a garantia de anonimização sempre que possível, sem qualquer previsão da finalidade inventada de “administração rurícola e fundiária”.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. Pela base de decisão, a I foi tratada como correta por compatibilidade material com a técnica de dissociação do dado pessoal em que a reassociação depende de informação adicional mantida separadamente em ambiente controlado e seguro.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O erro jurídico é frontal ao art. 11, II, c, da LGPD, que exige, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis em estudos por órgão de pesquisa; a assertiva afirma justamente o oposto e ainda acrescenta finalidade não prevista na lei.
D
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: exclui a assertiva II, apesar de ela coincidir com o art. 5º, VIII, e com a regra do art. 41, caput, e inclui a assertiva III, que afronta o art. 11, II, c, ao dispensar anonimização mesmo quando possível.
Pegadinha da questão
A banca misturou os conceitos de pseudonimização e anonimização e tentou induzir o erro na III ao apresentar como lícita uma dispensa irrestrita de anonimização em pesquisa, além de inserir a expressão estranha à LGPD “administração rurícola e fundiária”.
Dica para questões semelhantes
  • Em LGPD, confira se a alternativa reproduz a definição legal do encarregado: canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD.
  • Quando a hipótese envolver estudos por órgão de pesquisa e dados sensíveis, procure a cláusula decisiva: anonimização garantida sempre que possível.
  • Se a alternativa acrescentar finalidade específica que não aparece no texto legal, trate isso como forte indicativo de erro.
  • Em questão com gabarito fechado pela banca, diferencie a literalidade legal da compatibilidade material usada para sustentar o item.

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⚖️ O Duelo dos Conceitos (Art. 5º e 13)

  • XI - Anonimização: O dado perde a associação ao indivíduo ponto final. (Meios técnicos tornam o dado irreversível).
  • Art. 13 § 4º - Pseudonimização: O dado perde a associação, SENÃO (exceto) pelo uso de informação adicional guardada em separado.

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