Em uma ação civil proposta por associação de moradores, os ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXIX: "LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais." Lei nº 13.709/2018, art. 4º, III, a: "Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: III - realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública;" e art. 4º, § 1º: "§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei." Além disso, a Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II, define: "II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;" Como o enunciado trata de reconhecimento facial em vigilância estatal massiva, há tratamento de dado biométrico sensível em contexto de segurança pública, o que exige lei específica com proporcionalidade e estrita necessidade; sem essa base legal, a medida não se harmoniza com a proteção constitucional de dados pessoais.
- Se aparecer reconhecimento facial, identifique imediatamente dado biométrico vinculado à pessoa natural, portanto dado pessoal sensível.
- Em segurança pública, não conclua pela ausência de regime jurídico só porque a LGPD diz que não se aplica diretamente: verifique o art. 4º, § 1º, que exige legislação específica.
- Quando a lei exigir legislação específica, ato infralegal não substitui essa base normativa.
- Captação em via pública não exclui, por si só, a proteção constitucional de dados pessoais.
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A alternativa correta é a B: A coleta massiva de dados sensíveis sem lei específica viola o conteúdo essencial do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
O reconhecimento facial lida com "Dados Sensíveis" Na LGPD, nem todo dado é tratado da mesma forma. Os mecanismos de reconhecimento facial utilizam dados biométricos. A lei classifica expressamente os dados biométricos (junto com dados sobre saúde, origem racial, religião, etc.) como dados pessoais sensíveis. Por serem mais íntimos e terem maior potencial de gerar discriminação, a lei impõe regras e limites muito mais rigorosos para que eles sejam coletados e utilizados. Logo, a alternativa "A" está incorreta, pois dados faciais exigem, sim, tratamento jurídico distinto.
Para que a Administração Pública (como um Município) possa tratar dados sensíveis sem o consentimento dos cidadãos, a medida deve ser indispensável para a execução de políticas públicas que estejam previstas em leis ou regulamentos. Além disso, mesmo que o Município argumentasse que as câmeras são para fins exclusivos de segurança pública, a LGPD estabelece que o tratamento de dados para esse fim deve ser regido por legislação específica. Essa legislação é obrigatória para prever "medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observando o devido processo legal [e] os princípios gerais de proteção". Portanto, a falta de uma lei autorizadora torna a coleta massiva irregular e desproporcional (o que invalida a alternativa "C").
O fato de estar em via pública não anula a privacidade A LGPD tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade. O simples fato de uma pessoa estar caminhando em uma via pública não autoriza o Estado a captar, armazenar e processar seus dados biométricos de forma indiscriminada e massiva. O tratamento de dados deve ser sempre limitado ao mínimo necessário (princípio da necessidade). Assim, a alternativa "D" também é falsa.
Ou seja, O monitoramento por reconhecimento facial coleta dados sensíveis. Se o Estado faz essa coleta em massa, seja para políticas públicas ou segurança, ele precisa de uma base legal forte, ou seja, uma lei específica que regule a proporcionalidade da medida e proteja os cidadãos. Fazer isso sem lei viola o núcleo dos direitos de proteção de dados e privacidade.
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