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Q4111525 Direito Digital
Em uma ação civil proposta por associação de moradores, os autores alegaram que o Município, ao implementar um sistema de vigilância com câmeras em alta definição voltadas para vias públicas, estaria realizando monitoramento indiscriminado de pedestres, incluindo mecanismos de reconhecimento facial, sem lei específica autorizadora. O Procurador Municipal foi chamado a emitir parecer quanto à compatibilidade da medida com o regime constitucional de proteção de dados, considerando o impacto sobre a privacidade e a proporcionalidade do poder estatal na coleta automatizada de informações sensíveis. Diante desse contexto, qual interpretação se harmoniza com os limites constitucionais aplicáveis?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXIX: "LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais." Lei nº 13.709/2018, art. 4º, III, a: "Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: III - realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública;" e art. 4º, § 1º: "§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei." Além disso, a Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II, define: "II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;" Como o enunciado trata de reconhecimento facial em vigilância estatal massiva, há tratamento de dado biométrico sensível em contexto de segurança pública, o que exige lei específica com proporcionalidade e estrita necessidade; sem essa base legal, a medida não se harmoniza com a proteção constitucional de dados pessoais.

Tema central: Proteção de dados pessoais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está no conceito jurídico do dado tratado. A Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II, inclui expressamente o dado biométrico, quando vinculado a pessoa natural, no conceito de dado pessoal sensível. Portanto, o monitoramento facial generalizado não pode ser equiparado a tratamento de dados comuns.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o reconhecimento facial opera com dado biométrico vinculado à pessoa natural, expressamente qualificado pela LGPD como dado pessoal sensível. No contexto de segurança pública, a própria LGPD afasta sua incidência direta, mas exige legislação específica para reger esse tratamento e impõe que ela preveja medidas proporcionais e estritamente necessárias ao interesse público, com observância dos direitos do titular. Como o enunciado afirma a inexistência de lei específica autorizadora e descreve coleta massiva por vigilância facial generalizada, a conclusão compatível com a Constituição e com a LGPD é a violação ao direito fundamental à proteção de dados pessoais.
C
Errada
Incorreta. O art. 4º, § 1º, da LGPD exige legislação específica para o tratamento de dados pessoais em segurança pública. Essa exigência de base normativa primária não é suprida por decreto administrativo, ainda que se invoque interesse público relevante. O vício da alternativa é de fonte normativa insuficiente.
D
Errada
Incorreta. A captação ocorrer em via pública não elimina a natureza de dado pessoal, nem afasta a proteção constitucional de dados pessoais do art. 5º, LXXIX. Se há reconhecimento facial, há tratamento de dado biométrico sensível; a publicidade do espaço não reduz, por si só, a incidência da proteção jurídica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a não incidência direta da LGPD nas atividades de segurança pública e uma suposta ausência de limites jurídicos. Não há liberdade estatal irrestrita: a própria LGPD exige legislação específica, proporcionalidade e estrita necessidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer reconhecimento facial, identifique imediatamente dado biométrico vinculado à pessoa natural, portanto dado pessoal sensível.
  • Em segurança pública, não conclua pela ausência de regime jurídico só porque a LGPD diz que não se aplica diretamente: verifique o art. 4º, § 1º, que exige legislação específica.
  • Quando a lei exigir legislação específica, ato infralegal não substitui essa base normativa.
  • Captação em via pública não exclui, por si só, a proteção constitucional de dados pessoais.

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Comentários

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A alternativa correta é a B: A coleta massiva de dados sensíveis sem lei específica viola o conteúdo essencial do direito fundamental à proteção de dados pessoais.

O reconhecimento facial lida com "Dados Sensíveis" Na LGPD, nem todo dado é tratado da mesma forma. Os mecanismos de reconhecimento facial utilizam dados biométricos. A lei classifica expressamente os dados biométricos (junto com dados sobre saúde, origem racial, religião, etc.) como dados pessoais sensíveis. Por serem mais íntimos e terem maior potencial de gerar discriminação, a lei impõe regras e limites muito mais rigorosos para que eles sejam coletados e utilizados. Logo, a alternativa "A" está incorreta, pois dados faciais exigem, sim, tratamento jurídico distinto.

Para que a Administração Pública (como um Município) possa tratar dados sensíveis sem o consentimento dos cidadãos, a medida deve ser indispensável para a execução de políticas públicas que estejam previstas em leis ou regulamentos. Além disso, mesmo que o Município argumentasse que as câmeras são para fins exclusivos de segurança pública, a LGPD estabelece que o tratamento de dados para esse fim deve ser regido por legislação específica. Essa legislação é obrigatória para prever "medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observando o devido processo legal [e] os princípios gerais de proteção". Portanto, a falta de uma lei autorizadora torna a coleta massiva irregular e desproporcional (o que invalida a alternativa "C").

O fato de estar em via pública não anula a privacidade A LGPD tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade. O simples fato de uma pessoa estar caminhando em uma via pública não autoriza o Estado a captar, armazenar e processar seus dados biométricos de forma indiscriminada e massiva. O tratamento de dados deve ser sempre limitado ao mínimo necessário (princípio da necessidade). Assim, a alternativa "D" também é falsa.

Ou seja,  O monitoramento por reconhecimento facial coleta dados sensíveis. Se o Estado faz essa coleta em massa, seja para políticas públicas ou segurança, ele precisa de uma base legal forte, ou seja, uma lei específica que regule a proporcionalidade da medida e proteja os cidadãos. Fazer isso sem lei viola o núcleo dos direitos de proteção de dados e privacidade.

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