Questões de Concurso
Sobre direitos fundamentais no eca em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I- Contra o menor de 18 anos não corre a prescrição do direito de ação quanto a créditos trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho havido com ou sem registro em CTPS. Somente a partir do momento em que o adolescente completar 18 anos é que começa a fluir o prazo estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, "a" e "b" da Constituição Federal e artigo 440 da CLT.
II- O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência,
III- Apesar da emancipação produzir efeitos na órbita da capacidade jurídica para firmar contratos, os emancipados continuam a ser “pessoas em desenvolvimento”, nos termos do artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Não deixam de ser aplicáveis, ao menor entre dezesseis e dezoito anos, todas as proteções previstas na legislação do trabalho, não sendo legal, portanto, que deles se exija trabalho em horário noturno ou em ambientes insalubres ou perigosos.
IV- Ao menor não será permitido o trabalho em ruas, praças e outros logradouros, ainda que a ocupação seja indispensável à sua própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos, e, não prejudique à sua formação moral.
I. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
II. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho nas mesmas condições que aos demais adolescentes.
III. É vedado o trabalho noturno realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte ao adolescente aprendiz.
IV. Havendo necessidade, o adolescente aprendiz deve trocar o horário e local de estudo, permitindo-se a ele a frequência à escola em primazia ao trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Assim, a formação técnico-profissional obedecerá ao seguinte princípio:
I) Na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente serão levados em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
II) É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
III) A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
IV) Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente; e, nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
V) O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.
Está(ão) CORRETA(S):
I) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
II) A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
III) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
IV) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
V) O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Estão CORRETAS:
O produto do trabalho efetuado pelo adolescente, na condição de aprendiz, não deve ser vendido, para não descaracterizar a natureza pedagógica da atividade laboral.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura os direitos trabalhistas e previdenciários aos adolescentes maiores de catorze anos de idade que exerçam atividade laboral na condição de aprendiz.
A jornada de trabalho estabelecida aos adolescentes aprendizes não deve exceder a quatro horas diárias.
O contrato de aprendizagem extingue-se quando o adolescente aprendiz completa dezoito anos de idade, ou ainda, antecipadamente, em situações como ausência injustificada à escola e que implique perda do ano letivo.
I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz;
II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal;
III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;
IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal;
V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
É POSSÍVEL AFIRMAR:
I – A garantia da prioridade, da qual gozam crianças e adolescentes, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos, destinação privilegiada de recursos públicos, e a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas;
II – É obrigação do poder público e das instituições de saúde particulares, ainda que não conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), fornecer assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós natal, até mesmo para prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal;
III – Os hospitais públicos e particulares são obrigados a proporcionar condições para a permanência integral de ambos os pais ou do responsável, durante a internação de criança ou adolescente;
IV – O lapso temporal máximo para a permanência de criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional é de 01 (um) ano, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária;
V – Os hospitais, tanto públicos como particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
É POSSÍVEL AFIRMAR: