No tocante aos direitos da criança e do adolescente,...
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda Conselho Tutelar e temas correlatos ao Direito da Criança e do Adolescente, com foco especial na regulamentação do ECA (Lei n.º 8.069/90) e legislação relacionada ao trabalho educativo e estágio.
2. Base Legal:
ECA, art. 132: “...composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”
ECA, art. 134: “Lei municipal... disporá... inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros...”
3. Tema Central:
É necessário conhecer detalhes do regime jurídico do Conselho Tutelar, direitos dos conselheiros e particularidades do trabalho educativo e de aprendizagem do adolescente.
Exemplo prático: Uma prefeitura institui lei municipal prevendo mandato de 4 anos para conselheiros tutelares, com possibilidade de remuneração. Eventual edital que contrariar essa previsão seria ilegal.
4. Justificativa da Alternativa Correta – A (INCORRETA):
A alternativa A ERRA ao afirmar:
— Mandato de 3 anos (o correto é 4 anos);
— Permissão de apenas uma recondução (a lei permite recondução sem limite expresso);
— Vedação de remuneração (na verdade, a lei municipal dispõe sobre remuneração, que é permitida).
Doutrina (Paulo Lúcio Nogueira): Remuneração deve ser definida por lei local, respeitando a autonomia dos municípios.
5. Análise das Demais Alternativas:
B) Correta. Está de acordo com o art. 136 do ECA (atribuições do Conselho Tutelar, incluindo requisitar serviços públicos e representar ao Judiciário).
C) Correta. Fundamento: art. 68 do ECA, que conceitua trabalho educativo e permite remuneração, sem descaracterizá-lo.
D) Correta. De acordo com a Lei de Estágio (Lei n.º 11.788/2008).
E) Correta. Compatível com art. 433, § 7º, CLT, acerca das hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem.
Dicas Estratégicas: Cuidado com termos absolutos (“vedada a remuneração em qualquer hipótese”) e com prazo de mandato divergente do texto legal. Atenção à literalidade da lei, especialmente quando a questão pede alternativa “INCORRETA”.
Conclusão:
A alternativa A apresenta erros flagrantes quanto ao mandato, recondução e remuneração dos conselheiros tutelares, sendo a alternativa incorreta.
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Comentários
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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
questao dessatualizada
ART.132. Em cada município haverá, no minímo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.
Pedro e Leticia Horario Valentin:
Apesar da questão ser de 2008 a assertiva "a" continua errada pois à época, o erro estava na "vedação da remuneração em qualquer hipótese". Com a publicação da lei 12.696 de 2012, a assertiva "a" passa a ter dois erros: a vedação à remuneração e o mandato de 3 anos.
Atualmente (18/07/2013) os membros possuem 4 anos de mandato, permitida 1 (uma) recondução e tendo suas remunerações reguladas em lei municipal ou distrital conforme o caso. Segue a letra da lei 8.069/90 atualizada:
"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"
"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
III – licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
IV – licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"
Agora, questão interessante é a alternativa "d" trazer a lei 7.888/08 como sendo a lei de estágio de estudantes. A referida lei existe sim mas o número correto é 11.788/08. O texto da alternativa está correto (art. 2º da referida lei) mas a numeração da lei está errada. Não sei se foi erro de digitação ou foi intencional da banca.
As outras alternativas:
b) certa (ECA - art. 136, III, "a" e "b");
c) certa (ECA - art. 68, § 1º e § 2º);
e) certa (CLT - art. 433, I a IV).
GABARITO : A (Questão anulada em função do erro material na referência legislativa da alternativa "d" – Justificativa da banca examinado: "Questão nº 80: Acolho a nulidade porquanto há evidente erro de digitação. Recurso provido.")
A : FALSO
Mandato é de 4 anos; não há limite de reconduções; função é remunerada.
▷ ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
▷ ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)
B : VERDADEIRO
▷ ECA. Art. 136. III. "a" e "b"
C : VERDADEIRO
▷ ECA. Art. 68. § 1.º e § 2.º
D : VERDADEIRO
Desconsiderado o erro material na referência legislativa, a assertiva é verdadeira.
▷ Lei 11.788/2008. Art. 2.º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
E : VERDADEIRO
CLT. Art. 433. I a IV
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