No tocante aos direitos da criança e do adolescente,...

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Q209787 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No tocante aos direitos da criança e do adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda Conselho Tutelar e temas correlatos ao Direito da Criança e do Adolescente, com foco especial na regulamentação do ECA (Lei n.º 8.069/90) e legislação relacionada ao trabalho educativo e estágio.

2. Base Legal:
ECA, art. 132: “...composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.”
ECA, art. 134: “Lei municipal... disporá... inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros...”

3. Tema Central:
É necessário conhecer detalhes do regime jurídico do Conselho Tutelar, direitos dos conselheiros e particularidades do trabalho educativo e de aprendizagem do adolescente.

Exemplo prático: Uma prefeitura institui lei municipal prevendo mandato de 4 anos para conselheiros tutelares, com possibilidade de remuneração. Eventual edital que contrariar essa previsão seria ilegal.

4. Justificativa da Alternativa Correta – A (INCORRETA):
A alternativa A ERRA ao afirmar:
— Mandato de 3 anos (o correto é 4 anos);
— Permissão de apenas uma recondução (a lei permite recondução sem limite expresso);
— Vedação de remuneração (na verdade, a lei municipal dispõe sobre remuneração, que é permitida).
Doutrina (Paulo Lúcio Nogueira): Remuneração deve ser definida por lei local, respeitando a autonomia dos municípios.

5. Análise das Demais Alternativas:

B) Correta. Está de acordo com o art. 136 do ECA (atribuições do Conselho Tutelar, incluindo requisitar serviços públicos e representar ao Judiciário).
C) Correta. Fundamento: art. 68 do ECA, que conceitua trabalho educativo e permite remuneração, sem descaracterizá-lo.
D) Correta. De acordo com a Lei de Estágio (Lei n.º 11.788/2008).
E) Correta. Compatível com art. 433, § 7º, CLT, acerca das hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem.

Dicas Estratégicas: Cuidado com termos absolutos (“vedada a remuneração em qualquer hipótese”) e com prazo de mandato divergente do texto legal. Atenção à literalidade da lei, especialmente quando a questão pede alternativa “INCORRETA”.

Conclusão:
A alternativa A apresenta erros flagrantes quanto ao mandato, recondução e remuneração dos conselheiros tutelares, sendo a alternativa incorreta.

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Comentários

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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

       Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

        Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

        I - reconhecida idoneidade moral;

        II - idade superior a vinte e um anos;

        III - residir no município.        

Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

a
questao dessatualizada
Não são 4 anos de mandato, são 3 anos.

ART.132. Em cada município haverá, no minímo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.

Pedro e Leticia Horario Valentin:

 

Apesar da questão ser de 2008 a assertiva "a" continua errada pois à época, o erro estava na "vedação da remuneração em qualquer hipótese". Com a publicação da lei 12.696 de 2012, a assertiva "a" passa a ter dois erros: a vedação à remuneração e o mandato de 3 anos.

Atualmente (18/07/2013) os membros possuem 4 anos de mandato, permitida 1 (uma) recondução e tendo suas remunerações reguladas em lei municipal ou distrital conforme o caso. Segue a letra da lei 8.069/90 atualizada:
 

 

"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"


"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

III – licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

IV – licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)"


Agora, questão interessante é a alternativa "d" trazer a lei 7.888/08 como sendo a lei de estágio de estudantes. A referida lei existe sim mas o número correto é 11.788/08. O texto da alternativa está correto (art. 2º da referida lei) mas a numeração da lei está errada. Não sei se foi erro de digitação ou foi intencional da banca.


As outras alternativas:

b) certa (ECA - art. 136, III, "a" e "b");

c) certa (ECA - art. 68, § 1º e § 2º);

e) certa (CLT - art. 433, I a IV).

GABARITO : A (Questão anulada em função do erro material na referência legislativa da alternativa "d" – Justificativa da banca examinado: "Questão nº 80: Acolho a nulidade porquanto há evidente erro de digitação. Recurso provido.")

A : FALSO

Mandato é de 4 anos; não há limite de reconduções; função é remunerada.

ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

B : VERDADEIRO

ECA. Art. 136. III. "a" e "b"

C : VERDADEIRO

ECA. Art. 68. § 1.º e § 2.º

D : VERDADEIRO

Desconsiderado o erro material na referência legislativa, a assertiva é verdadeira.

Lei 11.788/2008. Art. 2.º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.

E : VERDADEIRO

CLT. Art. 433. I a IV

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