Questões de Concurso
Comentadas sobre adoção em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), relacione as situações listadas a seguir às suas respectivas atribuições legais.
1. Guarda
2. Tutela
3. Adoção
( ) É deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos e pressupõe a prévia perda ou suspensão do poder familiar.
( ) É uma medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
( ) Obriga a prestação de assistência material, moral e educacional ao menor, que assume a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito.
Assinale a opção que mostra a relação correta, segundo a ordem apresentada.
Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.
Pessoa solteira e maior de dezoito anos de idade pode adotar,
desde que a diferença de idade entre ela e o adotando seja de,
pelo menos, dezesseis anos.
A respeito da adoção internacional, considere as assertivas e marque a opção correta:
I. O pretendente deve possuir residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, e desejar adotar criança em outro país-parte da Convenção.
II. A pessoa ou o casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, a qual, após estudo jurídico, psicossocial e médico, emitirá relatório de habilitação e aptidão dos requerentes.
III. A lei exige que os documentos em língua estrangeira, dentre eles o relatório de habilitação proferido pela Autoridade Central do país de acolhida, sejam autenticados pela autoridade consular, e acompanhados da tradução por tradutor público juramentado, mediante os quais a Autoridade Central Estadual poderá dispensar a expedição de outro laudo de habilitação.
IV. Os organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional devem credenciar-se junto à Autoridade Central Federal Brasileira.
V. Uma mesma pessoa ou seu cônjuge não podem
ser representados por mais de uma entidade
credenciada para atuar na cooperação em
adoção internacional.
Tendo em vista o disposto na Lei nº 8.069/90 (ECA) e as peculiaridades do caso ora apresentado: