Questões de Concurso
Sobre teoria da constituição em direito constitucional
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Tendo por base a interpretação constitucional construída sob
a influência da doutrina e da jurisprudência nacional
acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue
os itens seguintes.
subseqüentes.
subseqüentes.
I. "O texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O intérprete deve considerar a Constituição na sua globalidade procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretar suas disposições como normas isoladas e dispersas, mas sim como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios."
II. "O intérprete não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte. Assim, a aplicação das normas constitucionais propostas pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo constituinte originário."
Esses aspectos de interpretação dizem respeito, respectivamente, aos princípios
Na evolução do controle externo no Brasil, a constitucionalização da competência de julgamento atribuída ao Tribunal de Contas adveio com a Constituição de 1934, que passou, também, a assegurar aos seus membros as mesmas garantias dos:
O prenúncio da redemocratização do Brasil foi, em 1984, o movimento civil Diretas Já, de reivindicação por eleição presidencial direta no Brasil, a qual se concretizou na aprovação, com expressiva votação pelo Congresso Nacional, da proposta de Emenda Constitucional Dante de Oliveira, que permitiu a volta dos civis ao poder e a subseqüente eleição de Tancredo Neves.
A Constituição de 1946 era muito parecida com a de 1934 devido à coincidência de fatores políticos que marcaram a sua elaboração: a de 1934 constituiu forte reação à República Velha, e a de 1946, às tendências ditatoriais. Portanto, ambas, pode-se dizer, tiveram inspiração democrática.
Fruto das revoluções de 1930 e 1932 e espelhando as grandes transformações do século XX, especialmente o fim da 1.ª Guerra Mundial, a Constituição de 1934 foi simplesmente desconsiderada pelo golpe de Estado de 1937 e pela outorga, por Getúlio Vargas, da nova Carta política, que, de inspiração fascista, teve como autor principal Francisco Campos.
Na Constituição de 1891, adotou-se como forma de governo para o país a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e consagrou-se a dualidade da justiça, a federal e a estadual, além de se instituir o STF.