Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios de interpretação constitucional em direito constitucional
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mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão
verbal; é indagar com profundeza o pensamento legislativo,
descer da superfície verbal ao conceito íntimo que o texto encerra
e desenvolvê-lo em todas as suas direções possíveis.
A missão do intérprete é justamente descobrir o
conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude
o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz
Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento
legislativo.
Francesco Ferrara. Interpretação e aplicação das leis.
Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 128 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de
57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normas
constitucionais.
mecânico o sentido aparente e imediato que resulta da conexão
verbal; é indagar com profundeza o pensamento legislativo,
descer da superfície verbal ao conceito íntimo que o texto encerra
e desenvolvê-lo em todas as suas direções possíveis.
A missão do intérprete é justamente descobrir o
conteúdo real da norma jurídica, determinar em toda a plenitude
o seu valor, penetrar o mais que é possível (como diz
Windscheid) na alma do legislador, reconstruir o pensamento
legislativo.
Francesco Ferrara. Interpretação e aplicação das leis.
Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 128 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de
57 a 60, acerca da interpretação e da aplicabilidade das normas
constitucionais.
e do controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.
e do controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes.
constitucionais, julgue os itens seguintes.
Pelo princípio da supremacia da Constituição, constata-se que as normas constitucionais estão no vértice do sistema jurídico nacional, e que a elas compete, entre outras matérias, disciplinar a estrutura e a organização dos órgãos do Estado.
O princípio da concordância prática ou da harmonização, derivado do princípio da unidade da CF, orienta o aplicador ou intérprete das normas constitucionais no sentido de que, ao se deparar com um possível conflito ou concorrência entre os bens constitucionais, busque uma solução que evite o sacrifício ou a negação de um deles.
O princípio da máxima efetividade revela que as normas constitucionais não devem ser vistas e analisadas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados a um sistema unitário de regras e princípios.
HC 82424, Relator(a): min. Moreira Alves, Relator(a) p/ Acórdão: min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 17/9/2003, DJ 19/3/2004 PP-00017.
No trecho reproduzido acima, o Supremo Tribunal Federal (STF) travou discussão sobre determinada publicação que continha manifestações de conteúdo racista. A controvérsia residia em se definir a amplitude do princípio constitucional que garante a liberdade de expressão e decidir se esse princípio estaria ou não em conflito com o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade. Como se percebe da leitura desse trecho, o STF, buscando harmonizar os princípios em jogo, deu prevalência ao princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica em detrimento do princípio de liberdade de expressão. Com base nessas informações, assinale a opção correspondente ao princípio de interpretação constitucional utilizado pelo STF para dirimir a questão.
O princípio da máxima efetividade visa interpretar a CF no sentido de atribuir à norma constitucional a maior efetividade possível, ou seja, deve-se atribuir a uma norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia.
O princípio da unidade da Constituição considera essa Carta em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
Luís Roberto Barroso. Temas de direito constitucional. Tomo III,Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 12-3 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta quanto à teoria da interpretação e aplicação dos princípios e regras constitucionais.
