Acerca da aplicabilidade e interpretação das normas constitu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 21, IX: "Art. 21. Compete à União:\n(...)\nIX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;". Esse comando constitucional dirige a atuação estatal planejadora voltada à implementação de objetivos constitucionais, razão pela qual se classifica como norma programática e torna correta a alternativa A.
- Se a norma constitucional já produz efeitos imediatos, mas admite restrição legal, a tendência é ser de eficácia contida, não limitada.
- Comandos constitucionais de planejamento, promoção de fins estatais e diretrizes de atuação pública costumam ser classificados como programáticos.
- Máxima efetividade significa extrair o sentido de maior eficácia da norma constitucional; não confunda com integração política e social.
- Excluir sentidos inconstitucionais sem apagar palavras do texto é técnica sem redução de texto.
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Comentários
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(a) CORRETA
As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).
(b) ERRADA
Norma de eficácia CONTIDA!
(c) ERRADA
O conceito exposto é do PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR.
O Princípio jurídico da MÁXIMA EFETIVIDADE trata-se da efetividade dos direitos fundamentais.
(d) ERRADA
(e) ERRADA
Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto = hipótese em que o STF, além de fixar a interpretação conforme à Constituição, declara a inconstitucionalidade das demais interpretações do ato impugnado, retirando-as do seu complexo normativo, constando expressamente do dispositivo do acórdão.
;)
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