Questões de Concurso
Comentadas sobre ordem econômica e financeira em direito constitucional
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“Art. 1o. Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4o, da Constituição Estadual: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.”
“Art. 9o. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa”.
A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.
I. Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1o acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual no 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011.
II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1o da Lei estadual no 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal.
III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9o da Lei estadual no 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República.
Está correto o que se afirma APENAS em
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.
Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, (...) o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
Diante da disciplina constitucional da matéria, tem-se que
I. o respeito à integridade do patrimônio ambiental e a utilização adequada dos recursos naturais da propriedade rural integram-se à função social da propriedade, mas seu descumprimento não permite a desapropriação para fins de reforma agrária;
II. da restrição ao direito de construir, advinda da limitação administrativa, que esvaziar inteiramente a propriedade privada, resultará direito à indenização. Todavia, o direito de edificar é relativo à função social da propriedade. Assim, se restrições houver, decorrentes da limitação administrativa, preexistentes à aquisição do terreno, já do conhecimento dos adquirentes, não podem esses últimos, com base em tais restrições, pedir indenização ao Poder Público;
III. o acesso à terra, a solução dos conflitos sociais, o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade;
IV. a função social da propriedade não justifica a criação de alíquotas progressivas de Imposto Territorial Urbano (IPTU);
V. a função social da propriedade urbana deve ser buscada em sua destinação prioritária à moradia, pouco importando, a esse propósito, seu papel na ordenação da cidade.
São corretas somente as afirmações contidas em