Questões de Concurso
Sobre habeas data em direito constitucional
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No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.
O habeas data é um instrumento do processo
constitucional voltado para a defesa de direitos
subjetivos, em face de omissão do legislador ou de outro
órgão incumbido de poder regulatório.
Acerca dos remédios constitucionais garantidores de direitos individuais e fundamentais, julgue o item a seguir.
O habeas data pode ser impetrado para retificar algum dado
pessoal da parte interessada inserido em bancos de dados ou
registros de órgãos governamentais ou de caráter público.
Pelo inciso LXXII do artigo 5º da Constituição Federal conceder-se-á "habeas-data":
I – sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
É correto o que se afirma em:
A Lei nº 9.507/1997 disciplina o rito processual do habeas data. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo:
I. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
II. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
III. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
Assinale a alternativa correta.
Maria compareceu a uma loja de departamentos e, ao solicitar a abertura de crediário, foi surpreendida com a notícia de que o seu nome estava “negativado” em um banco de dados de caráter público, o qual é mantido por uma instituição privada. Apesar de ter apresentado requerimento formal, visando ao conhecimento das informações relativas à sua pessoa, foi-lhe negado, pela instituição privada, de modo arbitrário e manifestamente ilegal, o acesso a esses dados.
A ação constitucional cabível, para que Maria tenha conhecimento das referidas informações, é
I.Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
II.Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III.Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV.Para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
É CORRETO o que se afirma em:
I. Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
II. Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
III. Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
IV. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Estão CORRETOS:
Para que seja assegurado o acesso de Maria às referidas informações, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a seguinte ação constitucional:
Acerca das ações constitucionais, julgue os itens seguintes.
I Segundo o STF, o habeas data não constituiu garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
II Segundo o STF, a legitimidade ativa do habeas corpus coletivo deve ser reservada, por analogia, aos legitimados estabelecidos na Lei do Mandado de Injunção Coletivo.
III Segundo o STJ, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renovase mês a mês.
IV A vedação constitucional ao cabimento do habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, constante no capítulo Das Forças Armadas, deve ser interpretada restritivamente, não se aplicando aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
Estão certos apenas os itens
I – O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas. II – O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus. III – O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.