Analise atentamente as situações hipotéticas a seguir. I. P...

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Q1984839 Direito Constitucional

Analise atentamente as situações hipotéticas a seguir.


I. Por meio de sentença proferida em habeas data, Marcos teve acesso a seus dados pessoais constantes dos cadastros públicos do Município de sua residência, ante a recusa imotivada por esse.

II. Túlio ajuizou mandado de segurança contra a decisão judicial que determinou sua prisão civil na data de 14/07/2022, na condição de depositário infiel, pelo que, liminarmente, lhe foi mantida a liberdade pelo juízo competente.

III. Ante a insatisfação com os seus respectivos vencimentos, os servidores da Polícia Civil entraram em greve na data de 03/08/2022, alegando que assim o podiam em razão da decisão proferida pelo STF nos autos de mandado de injunção, que permitiu a greve dos servidores públicos nos termos da legislação trabalhista.

IV. Ante o nascimento de seu filho, Carlos e Viviane solicitaram extrajudicialmente o registro de nascimento do recém-nascido, gratuitamente, vez que ambos estavam desempregados, com apenas R$ 500,00 (quinhentos reais) depositados em conta e, inclusive, cadastrados no CadÚnico, pelo que o documento foi concedido pelo cartório sem custo algum aos mais novos pais.


Com base no exposto e valendo-se também das pertinentes disposições constitucionais e jurisprudenciais do STF, assinale a alternativa que indica apenas o(s) item(ns) no(s) qual(is) se constata a presença concomitante de um direito fundamental e de uma garantia fundamental, ambos corretamente aplicados na situação hipotética.

Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos entender os conceitos de direito fundamental e garantia fundamental, bem como identificar sua aplicação nas situações apresentadas. Vamos analisar cada uma delas:

Item I: Marcos utilizou o habeas data para acessar dados pessoais, que é um remédio constitucional garantido pelo art. 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal. Aqui temos o direito de obter informações pessoais e a garantia do habeas data para assegurar esse direito. Portanto, esta situação demonstra a presença de um direito fundamental e uma garantia fundamental corretamente aplicados.

Item II: Túlio usou o mandado de segurança contra prisão civil de depositário infiel. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a prisão civil do depositário infiel inconstitucional. Assim, o uso do mandado de segurança está incorretamente aplicado, pois a prisão nem deveria ocorrer.

Item III: A greve dos servidores públicos é um direito, mas a Polícia Civil, por ser força de segurança, não tem esse direito garantido nos termos da legislação trabalhista comum. Assim, a aplicação aqui está incorreta, pois o STF permite greve de servidores públicos, mas com restrições a certas categorias.

Item IV: O registro civil gratuito é um direito assegurado pela Lei de Registros Públicos para aqueles que não podem pagar, mas não envolve uma garantia fundamental processual. É um direito social, mas não está vinculado a uma garantia constitucional processual.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é a A - I, pois é a única situação onde há um direito (acesso a informações pessoais) e uma garantia (habeas data) aplicados de forma adequada.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - I e II: Incorreta, pois no item II, a prisão civil do depositário infiel é inconstitucional e o mandado de segurança não deveria ser necessário.

C - II e IV: Incorreta, pois o item II está incorretamente aplicado e IV não envolve uma garantia processual constitucional.

D - I, III e IV: Incorreta, pois no item III, a greve dos policiais civis está incorretamente aplicada e no item IV falta uma garantia processual constitucional.

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Comentários

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II- Seria o caso de Habeas Corpus

III- Incorreta - Info 860 STF = O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

IV - não entendi o fundamento, creio que se relacione a esse trecho da CF:

"LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento"

Qualquer equívoco, favor avisar!!

não entendi porque o IV tá errado... Será que tem que ser solicitado judicialmente?

O comando da questão determina que seja identificado a presença concomitante de um direito fundamental e de uma garantia fundamental, ambos corretamente aplicados na situação hipotética.

Errei a questão. Daí fui pesquisar para entender...

"Direitos e garantias fundamentais não são expressões sinônimas.

Direito é uma norma de conteúdo declaratório, portanto, são normas que declaram a existência de um interesse, de uma vantagem.

Ex: direito à vida, à propriedade etc.

Por outro lado, a garantia é uma norma de conteúdo assecuratório, que serve para assegurar o direito declarado.

Ex: Habeas Corpus que serve para tutelar o direito de liberdade.

Cumpre esclarecer que apesar de todo remédio constitucional ser uma garantia, nem toda garantia é um remédio constitucional. Pois, este é um instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.

Por fim, os direitos e garantias são fundamentais, porque são imprescindíveis."

Fonte:  

Conforme o colega Aparecido esclareceu, a questão não pede as assertivas corretas, mas aquela em que haja a concomitância de um direito e uma garantia fundamental.

A assertiva IV traz apenas um direito (registro civil de nascimento). Já a assertiva I traz um direito (conhecer de informações pessoais) e uma garantia (Habeas Data).

GAB: A

Quanto a Alternativa III - Artigo 142 CF: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

·        OS POLICIAIS MILITARES PODEM FAZER GREVE?

  • NÃO. A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º).

·     OS POLICIAIS CIVIS POSSUEM DIREITO DE GREVE?

  • NÃO. Apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, o STF decidiu que os policiais civis não podem fazer greve. Aliás, o Supremo foi além e afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve.

VEJA A TESE QUE FOI FIXADA PELO STF:

  • O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. , Rel. Orig. Min. Edson Fachin, red. P/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

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