Questões de Concurso
Sobre funções essenciais à justiça em direito constitucional
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Assinale a alternativa que traz as expressões que completam, correta e respectivamente, as lacunas da proposição, de acordo com o art. 130-A da Constituição da República Federativa do Brasil.
I. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicialmente, e tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos e menores de 60 anos.
II. O juízo arbitral é uma forma de valorizar a liberdade contratual e se contrapõe à garantia do artigo 5° , )OO(V, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.
III. Todo autor é titular de direitos morais e de direitos patrimoniais sobre a obra intelectual que produzir. Aqueles são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.
IV. A liberdade de reunião é uma liberdade-condição, porque sendo um direito em si, constitui também condição para o exercício de outras liberdades: de manifestação do pensamento, de expressão de convicção filosófica, religiosa, científica e política e de locomoção, que abrange também, a liberdade de ir, vir e ficar.
V. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, mas apesar disso, é possível nela penetrar, por simples despacho judicial, traduzido num mandado, durante o dia, em princípio, entre 6h e 18h.
Responda:
I. A assessoria jurídica aos necessitados, constitucionalmente a cargo da Defensoria Pública, autoriza que vítimas e familiares de vítimas hipossuficientes econômicos sejam assistidos por Defensor Público.
II. A CRFB/88 comete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, diretamente ou por órgão vinculado.
III. Nos limites da lei, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, desde que no exercício da profissão
IV.É função expressa do Ministério Público, nos termos da CRFB/88, zelar e garantir pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias ao exercício de tal função.
Pode-se concluir que:
I. Controlar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público.
II. Rever de ofício, ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público julgados há menos de 01 (um) ano.
III. Expedir atos regulamentares e recomendar providências;
IV. Receber reclamações contra os serviços auxiliares do Ministério Público.
V. Avocar procedimentos disciplinares em curso e aplicar sanções administrativas.
Estão corretas:
Ao contrário do Ministério Público e das defensorias públicas estaduais, a Advocacia-Geral da União, segundo a CF, não dispõe de autonomia funcional e administrativa.
No julgamento do Habeas Corpus no 97.969 pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal, seu Relator, Ministro Carlos Ayres Britto, asseverou: O Poder Judiciário tem por característica central a estática ou o não-agir por impulso próprio (ne procedat iudex ex officio). Age por provocação das partes, do que decorre ser próprio do Direito Positivo este ponto de fragilidade: quem diz o que seja ‘de Direito’ não o diz senão a partir de impulso externo. Não é isso o que se dá com o Ministério Público. Este age de ofício e assim confere ao Direito um elemento de dinamismo compensador daquele primeiro ponto jurisdicional de fragilidade.
(julg. 1/2/2011, publ. DJE 23/5/2011)Essa forma de atuação do Ministério Público a que se refere o Ministro pode ser exemplificada pela competência que lhe atribui a Constituição da República para