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Q203975 Direito Constitucional

No julgamento do Habeas Corpus no 97.969 pela 2a Turma do Supremo Tribunal Federal, seu Relator, Ministro Carlos Ayres Britto, asseverou: O Poder Judiciário tem por característica central a estática ou o não-agir por impulso próprio (ne procedat iudex ex officio). Age por provocação das partes, do que decorre ser próprio do Direito Positivo este ponto de fragilidade: quem diz o que seja ‘de Direito’ não o diz senão a partir de impulso externo. Não é isso o que se dá com o Ministério Público. Este age de ofício e assim confere ao Direito um elemento de dinamismo compensador daquele primeiro ponto jurisdicional de fragilidade. 

(julg. 1/2/2011, publ. DJE 23/5/2011) 
Essa forma de atuação do Ministério Público a que se refere o Ministro pode ser exemplificada pela competência que lhe atribui a Constituição da República para

Alternativas

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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda funções institucionais do Ministério Público (MP), especialmente a atuação de ofício, ou seja, o poder/dever do órgão agir independentemente de provocação. A citação do STF destaca o dinamismo do MP em contraste com o Judiciário, que depende de provocação das partes.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988 (CF), art. 129, II:
“São funções institucionais do Ministério Público: II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.”

3. Tema Central e Conhecimentos Requeridos:

O tema recai sobre o poder de atuação proativa do Ministério Público, conferido pela Constituição, o que lhe assegura autonomia para defender direitos coletivos e fundamentais, independentemente de provocação.

4. Exemplo Prático:

Se uma escola pública viola o direito de alunos à educação, o MP pode instaurar inquérito civil mesmo sem queixa formal, visando garantir a efetividade dos direitos constitucionais.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

Alternativa D cita expressamente a função do MP prevista no art. 129, II, CF, sendo exemplo direto da atuação de ofício destacada pelo STF em HC 97.969. O MP pode agir autonomamente para proteção de direitos constitucionais.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta quanto à competência do MP, mas diz respeito ao inquérito civil e ACP (art. 129, III), não ao ponto central do texto: agir para garantir respeito aos direitos constitucionais.
B) Trata de atribuição da Advocacia Pública, não do MP (art. 131/132, CF).
C) Refere-se à organização administrativa do MP, não à atuação funcional de ofício.
E) É função do MP (art. 36, CF), mas não exemplifica o dinamismo compensador do agir ex officio em garantia de direitos constitucionais.

7. Pegadinhas:

Alternativa A pode confundir, pois descreve relevante função do MP. Fique atento ao comando: o foco da questão está no agir de ofício para assegurar direitos constitucionais.

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Comentários

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Correta a assertiva D, nos termosdo artigo 129 da CF, que demonstra o agir do MP promovendo medidas:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

A - ERRADA
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
(Não promove privativamente)

B – ERRADA
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:      
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

C.-.ERRADA
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
OK, MAS NÃO É SOBRE ISSO QUE SE REFERE O TEXTO.

D – CERTO
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:      
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

A Mariana Nascimento fundamentou muito bem as alternativas, então vou apenas complementar esclarecendo o erro da alternativa “E”:

 e) promover a representação para fins de intervenção da União nos Estados, com vistas a prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial.

 
A questão explora a literalidade do art. 129 CF:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
 
IV - promover a ação de inconstitucionalidadeou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

 

“Ad augusta per angusta”

Complementando a explanação da colega sobre as alternativas:

A letra E exige certa interpretação pois segundo o Art. 129, IV  é função do MP promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

Esta intervenção poderá ser tanto da União (nos estado e municípios dos Territórios) quanto dos Estados (nos municípios). Tratemos da intervenção na União nos Estados pois é o foco da questão:

As hipóteses em que o Ministério Público (através do Procurador Geral da República) poderá tomar iniciativa REQUISITANDO (sem passar pelo controle político do Congresso Nacional) ao Presidente a intervenção federal são:

Art. 34:

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
- neste caso o PGR só poderá promover a ação em face de execução de lei federal. No caso de intervenção por ordem ou decisão judicial  descumprida a iniciativa é do Poder Judiciário (Tribunais, Juízes, STF, STJ, TRE). Por isso a questões está falsa.
  

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: - são os princípios constitucionais sensíveis.

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Eu não entendi o que as alternativas tem a ver com o enunciado.

A única conclusão que tirei é de que a D é a única alternativa posta em que o MP age com contra própria (Zelar, promover), sem provocar o judiciário para resolver tais questões. Pois nas outras alternativas o MP está representando ao judiciário, ou solicitando algo ao legislativo, em fim, não está resolvendo sozinho a questão....

Será que deu pra entender minha lógica ou eu viajei???

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