Questões de Concurso
Comentadas sobre espécies normativas: medida provisória, lei delegada, decreto legislativo e resolução em direito constitucional
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A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.
A competência para votar os projetos de lei é, em regra, dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas as mesas diretoras das respectivas casas podem, mediante decreto legislativo, outorgar às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, a prerrogativa de discutir, votar e decidir as proposições legislativas.
I. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início no Senado Federal.
II. Em regra, não será admitido o aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
III. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se- á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
IV. Lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados é de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República.
Está correto o que consta APENAS em
legislativo, julgue os itens subsequentes.
legislativo, julgue os itens subsequentes.
I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.
II – O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.
III – O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.
Tem-se que é incorreto:
I - Entre as leis de iniciativa privativa do Presidente da República estão aquelas que dispõem sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, a organização do Ministério Público e da Defensona Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensona Pública dos Estados.
II - Segundo entendimento do STF, é possível a instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal.
III - As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. No entanto, considerando tratar-se de situação excepcional, o legislador constituinte vedou seu uso, entre outras matérias, aos atos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por outro lado, há casos em que é permitida a delegação de matérias relativas aos planos plurianuais e diretrizes orçamentárias, desde que especificado seu conteúdo e os termos de seu exercício, através de resolução do Congresso Nacional.
IV - As medidas provisórias necessariamente perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma única vez por igual período. No caso de perda de eficácia, o Congresso Nacional disciplinará, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
V - Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da Constituição federal de 1988), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder judiciário, por força da regra da separação de poderes.