Questões de Concurso
Sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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I. O “habeas-data” é o remédio constitucional adequado para ser manejado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
II. A todos, no âmbito judicial, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua trami tação, sendo que tais disposições não se aplicam ao âmbito administrativo, por expressa previsão da Constituição de 1988. III. O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos, entre outros, os princípios estabelecidos na Constituição de 1988 e na Constituição do respectivo Estado.
De acordo com o texto constitucional vigente, está correto o que se afirma em
I.Por ser uma ação de procedimento especial na qual não existe propriamente a citação do réu ou sentença com eficácia declaratória, a impetração de mandado de segurança não interrompe o prazo prescricional da ação de repetição do indébito tributário.
II.É a própria autarquia, dotada de autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, que possui legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora em ação de mandado de segurança, e não seus dirigentes.
III.No mandado de segurança, quando houver subordinação hierárquica entre a autoridade efetivamente coatora e a apontada na petição inicial, discussão do mérito nas informações e ausência de modificação da competência, é possível aplicar a teoria da encampação.
É correto o que se afirma em:
I.O STF considerou inconstitucional a proibição de concessão de medida liminar para a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
II.O STF declarou a inconstitucionalidade do prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, já que lei infraconstitucional, como a Lei n.º 12.016/2009, não pode limitar o exercício de um direito constitucionalmente previsto. O fundamento foi o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, que assegura a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
III.A exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo foi considerada inconstitucional pelo STF.
IV.O STF decidiu também que é cabível a condenação da autoridade coatora em honorários sucumbenciais, diante da natureza alimentar dos honorários advocatícios, da necessidade de valorização da profissão do Advogado e da índole pedagógica da sucumbência a fim de reprimir a prática de atos coatores por parte de autoridades públicas. Assim, houve a declaração de inconstitucionalidade da proibição de fixação de honorários em mandado de segurança.
É correto o que se afirma em:
Em 2023, outro cidadão, Bernardo, propôs ação popular, formulando em sua peça exordial, distribuída à 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, os mesmos pedidos, além de ter invocado causa petendi idêntica à da primeira demanda.
Já em 2024, o órgão do Ministério Público intentou ação civil pública, tendo a sua petição inicial sido distribuída à 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro. Os pedidos e a causa de pedir guardavam absoluta identidade em relação aos das duas ações populares.
Diversamente do que ocorreu no primeiro e no terceiro processos, o órgão judicial perante o qual tramitava o feito referente à ação popular ajuizada por Bernardo deferiu a medida liminar por ele requerida na petição inicial.
No primeiro processo, Antônio deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que levou o Juiz a determinar a sua intimação pessoal para suprir a falta. Mas, apesar da efetivação do ato intimatório, o autor popular permaneceu inerte, o que levou o Juiz a proferir sentença terminativa.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.