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Q3573088 Direito Constitucional
Um aluno de uma universidade pública federal necessita acessar informações relativas a ele, constantes do banco de dados da universidade. Ocorre que, realizado o pedido formal administrativamente junto à seção específica na instituição, o pedido foi recusado, em decisão que denegou os argumentos expostos. Diante da negativa, o referido aluno buscou um advogado, que ajuizou ação específica para acesso aos dados pleiteados. A referida ação chama-se
Alternativas

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Tema central: Esta questão trata do remédio constitucional denominado habeas data, previsto para garantir ao cidadão o acesso e a retificação de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades públicas.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 5º, LXXII:
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público...”

Lei 9.507/97, art. 7º:
“Conceder-se-á habeas data: I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante...”

Art. 21:
“O procedimento do habeas data será isento de custas e do ônus da sucumbência.”

Jurisprudência: O STF, no RE 673.707, confirma que o habeas data serve para garantir o direito de acesso a dados pessoais mantidos por órgãos públicos.

Doutrina: Dalmo de Abreu Dallari ensina que o habeas data é “garantia constitucional destinada a assegurar ao cidadão o acesso a dados que sobre ele constem dos registros públicos”.

Exemplo prático: Suponha que um estudante tentou, administrativamente, obter sua ficha cadastral na universidade federal e teve seu pedido negado. O meio jurídico correto para exigir esse acesso é o habeas data, não havendo cobrança de custas.

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa Ahabeas data e é gratuita – está correta, pois corresponde exatamente à previsão constitucional e legal acerca do direito de acesso a informações pessoais e à isenção de custos do procedimento.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada. O habeas data não é pago, conforme art. 21 da Lei 9.507/97.
  • C e D: Erradas. Habeas corpus trata da proteção da liberdade de locomoção, não do acesso a dados pessoais.
  • E: Errada. O mandado de injunção cabe quando a ausência de norma inviabiliza o exercício de direito constitucional, não se relacionando com acesso a informações pessoais.

Estratégia de prova: Atenção à precisa identificação dos remédios constitucionais! Observe palavras-chave como “acesso a informações pessoais” – isso remete diretamente ao habeas data e não confunda com outros instrumentos, como habeas corpus.

Conclusão: O habeas data é o instrumento correto e gratuito para garantir o acesso a dados pessoais em entidades públicas.

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Comentários

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GAB A

  • Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
  • Habeas Data: Obtenção de informações pessoais. (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
  • Mandado de segurança: direito líquido e certo. (PAGO E PRECISA DE ADVOGADO)
  • Mandado de injunção: omissão legislativa / falta de norma regulamentadora. (PAGO E PRECISA DE ADVOGADO)
  • Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público. (GRATUITO, salvo má-fé, entretanto, para o ajuizamento de ação popular é imprescindível a capacidade postulatória, ou seja, é necessário que a peça inicial seja subscrita por advogado inscrito regularmente na OAB)
  • Ação Civil Pública ➜ Proposta pelo MP, Defensoria Pública....para proteger interesses coletivos e difusos. Pode ser usado para responsabilizar pessoas ou entidades que causem danos a bens e direitos coletivos.

Habeas corpusProtege o direito de liberdade de locomoção em caso de ameaça, prisão injusta ou ilegal.

·      Direito de ir e vir 

·      Pode ser impetrado por qualquer pessoa

·      Sem advogado 

·      Garantia gratuita

Habeas Data – Garantir o acesso a dados pessoais ou públicos, ou corrigir (retificar) esses dados quando necessário.

LXXIIconceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

·      Apenas pelo impetrante

·      Com advogado 

·      Acesso e Retificação de dados pessoais

·      Garantia Gratuita

·      Caso o acesso aos dados seja para terceiros, caberá Mandado de Segurança

Mandado de Segurança – Proteger direito líquido e certo contra autoridade competente que abuse do poder mediante violações.

LXIXconceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

·      Direito líquido e certo e abuso de poder

·      Com advogado 

·      Garantia NÃO gratuita

·      Acesso a CERTIDÕES

·      Só caberá o seu uso caso sejam esgotadas todas as outras formas de garantias anteriores (Habeas Corpus e Habeas Data)

Mandado de Injução – Proteger direitos fundamentais por falta de lei regulamentadora.

·      Direitos fundamentais e falta de lei regulamentadora

·      Com advogado 

·      Garantia NÃO gratuita

Ação popular – Anular atos lesivos ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa, contra autoridade ou ente público.

·      Anular ato lesivo ao patrimônio publico

·      Pode ser impetrado por qualquer cidadão

·      Com advogado 

·      Ter título de eleitor válido

·      Garantia Gratuita (SE FOR POR BOA-FÉ)

·      Garantia NÂO Gratuita (SE FOR POR MÁ-FÉ)

·      Qualquer Cidadão, e NÂO pessoa

resumidamente:

HABEAS DATA: Protege direito de o indivíduo ter acesso, retificar ou justificar informações sobre SI que constam em banco de dados de caráter público.

Bizu: Tem "H" é gratuito

Bizu: Negada certidão mandado de segurança

HABEAS DATA

visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

I - Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

II - Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Ainda:

Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.

§ 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.

§ 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.

habeas data e é gratuita.

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