Um aluno de uma universidade pública federal necessita aces...
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão trata do remédio constitucional denominado habeas data, previsto para garantir ao cidadão o acesso e a retificação de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades públicas.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 5º, LXXII:
“Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público...”
Lei 9.507/97, art. 7º:
“Conceder-se-á habeas data: I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante...”
Art. 21:
“O procedimento do habeas data será isento de custas e do ônus da sucumbência.”
Jurisprudência: O STF, no RE 673.707, confirma que o habeas data serve para garantir o direito de acesso a dados pessoais mantidos por órgãos públicos.
Doutrina: Dalmo de Abreu Dallari ensina que o habeas data é “garantia constitucional destinada a assegurar ao cidadão o acesso a dados que sobre ele constem dos registros públicos”.
Exemplo prático: Suponha que um estudante tentou, administrativamente, obter sua ficha cadastral na universidade federal e teve seu pedido negado. O meio jurídico correto para exigir esse acesso é o habeas data, não havendo cobrança de custas.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A – habeas data e é gratuita – está correta, pois corresponde exatamente à previsão constitucional e legal acerca do direito de acesso a informações pessoais e à isenção de custos do procedimento.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Errada. O habeas data não é pago, conforme art. 21 da Lei 9.507/97.
- C e D: Erradas. Habeas corpus trata da proteção da liberdade de locomoção, não do acesso a dados pessoais.
- E: Errada. O mandado de injunção cabe quando a ausência de norma inviabiliza o exercício de direito constitucional, não se relacionando com acesso a informações pessoais.
Estratégia de prova: Atenção à precisa identificação dos remédios constitucionais! Observe palavras-chave como “acesso a informações pessoais” – isso remete diretamente ao habeas data e não confunda com outros instrumentos, como habeas corpus.
Conclusão: O habeas data é o instrumento correto e gratuito para garantir o acesso a dados pessoais em entidades públicas.
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GAB A
- Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: Obtenção de informações pessoais. (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo. (PAGO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de injunção: omissão legislativa / falta de norma regulamentadora. (PAGO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público. (GRATUITO, salvo má-fé, entretanto, para o ajuizamento de ação popular é imprescindível a capacidade postulatória, ou seja, é necessário que a peça inicial seja subscrita por advogado inscrito regularmente na OAB)
- Ação Civil Pública ➜ Proposta pelo MP, Defensoria Pública....para proteger interesses coletivos e difusos. Pode ser usado para responsabilizar pessoas ou entidades que causem danos a bens e direitos coletivos.
Habeas corpus – Protege o direito de liberdade de locomoção em caso de ameaça, prisão injusta ou ilegal.
· Direito de ir e vir
· Pode ser impetrado por qualquer pessoa
· Sem advogado
· Garantia gratuita
Habeas Data – Garantir o acesso a dados pessoais ou públicos, ou corrigir (retificar) esses dados quando necessário.
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
· Apenas pelo impetrante
· Com advogado
· Acesso e Retificação de dados pessoais
· Garantia Gratuita
· Caso o acesso aos dados seja para terceiros, caberá Mandado de Segurança
Mandado de Segurança – Proteger direito líquido e certo contra autoridade competente que abuse do poder mediante violações.
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
· Direito líquido e certo e abuso de poder
· Com advogado
· Garantia NÃO gratuita
· Acesso a CERTIDÕES
· Só caberá o seu uso caso sejam esgotadas todas as outras formas de garantias anteriores (Habeas Corpus e Habeas Data)
Mandado de Injução – Proteger direitos fundamentais por falta de lei regulamentadora.
· Direitos fundamentais e falta de lei regulamentadora
· Com advogado
· Garantia NÃO gratuita
Ação popular – Anular atos lesivos ao patrimônio público, meio ambiente, moralidade administrativa, contra autoridade ou ente público.
· Anular ato lesivo ao patrimônio publico
· Pode ser impetrado por qualquer cidadão
· Com advogado
· Ter título de eleitor válido
· Garantia Gratuita (SE FOR POR BOA-FÉ)
· Garantia NÂO Gratuita (SE FOR POR MÁ-FÉ)
· Qualquer Cidadão, e NÂO pessoa
resumidamente:
►HABEAS DATA: Protege direito de o indivíduo ter acesso, retificar ou justificar informações sobre SI que constam em banco de dados de caráter público.
Bizu: Tem "H" é gratuito
Bizu: Negada certidão ⇒ mandado de segurança
HABEAS DATA
visando assegurar o conhecimento, retificação ou contestação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Ainda:
Art. 4° Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação.
§ 1° Feita a retificação em, no máximo, dez dias após a entrada do requerimento, a entidade ou órgão depositário do registro ou da informação dará ciência ao interessado.
§ 2° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado.
habeas data e é gratuita.
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