Questões de Concurso
Sobre direitos individuais - remédios constitucionais e garantias processuais em direito constitucional
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I - O Controle Jurisdicional é um tipo de sistema de controle de constitucionalidade que é exercido pelo próprio Poder Judiciário, a quem compete declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, sendo no Brasil exercido através do controle difuso e controle concentrado.
II - O objeto do Mandado de Injução será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo, de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante.
III - Os Municípios não possuem o Poder Judiciário, apenas o Legislativo e o Executivo.
O habeas data visa proteger a privacidade do indivíduo contra o abuso no registro de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo, por isso, o meio apto para a obtenção de vista de processo administrativo.
Conforme o STF, a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção, salvo na hipótese de o impetrante pretender ver sanada lacuna normativa do período anterior à edição da lei.
O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.
A formulação de pedido administrativo de reconsideração não interrompe nem reabre o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, devendo-se respeitar o prazo previsto em lei.
Situação hipotética: Em decisão relativa a mandado de segurança impetrado por servidor contra ato de autarquia que, de forma ilegal, determinou desconto mensal de parcela de sua remuneração, o juiz determinou que a autoridade coatora interrompesse a realização do desconto. Assertiva: Nessa situação, os efeitos patrimoniais resultantes da referida decisão alcançarão apenas as parcelas devidas a partir da data da impetração da ação.
Decai o mandado de segurança impetrado no TJDFT contra ato de autoridade coatora que deveria ser processada na justiça federal se o processo não for remetido ao juízo competente em até cento e vinte dias após a ocorrência do ato.
À luz do entendimento do STF, a desistência do mandado de segurança, total ou parcial, depende da aquiescência da autoridade impetrada.
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; III – é livre toda ação desde que não fira os princípios éticos e morais; IV - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.