Questões de Concurso
Comentadas sobre direito de propriedade e função social da propriedade em direito constitucional
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I. A Constituição da República Federativa do Brasil indica o direito à alimentação como um direito social.
II. O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
1. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios;
2. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
3. É garantida a qualquer grupo social a liberdade de associação para fins pacíficos ou paramilitares;
4. A propriedade deve atender à sua função econômica;
5. A moradia e a previdência social constituem direitos sociais constitucionalmente previstos;
Somando-se os números correspondentes a todas as afirmações corretas, chega-se ao resultado de:
I. Em virtude do direito fundamental de propriedade, em hipótese alguma as autoridades estatais poderão usar de propriedade particular.
II. Toda e qualquer propriedade rural poderá ser objeto de penhora desde que a finalidade seja assegurar o pagamento de dívidas resultantes de sua atividade produtiva.
III. A Constituição assegura aos autores, como direito fundamental, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.
Está(ão) CORRETO(S):
II – Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido ao Superior Tribunal de Justiça indefere a liminar.
III – O Ministério Público é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
os próximos itens.
base a Constituição Federal.
A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário.