Questões de Concurso
Sobre comissões parlamentares e comissões parlamentares de inquérito (cpis) em direito constitucional
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As comissões parlamentares de inquérito detêm os poderes de investigação típicos da autoridade judicial, o que inclui, conforme o STF, competência para determinar interceptação telefônica.
É vedada a criação de CPI por assembleia legislativa estadual para investigar fato certo e determinado relativo ao Poder Executivo do referido estado-membro.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, embora possuam poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, as comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a interceptação telefônica dos supostos envolvidos nas irregularidades por elas investigadas.
Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que nem todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.
Às comissões permanentes da Câmara dos Deputados é dado o poder de convocar ministros de Estado, bem como autoridades e cidadãos.
Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional pertinente, é correto afirmar que
As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.