Sobre Poder Legislativo, assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: O assunto cobrado envolve Poder Legislativo, focando em imunidades parlamentares e poderes das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).
Legislação: Destacam-se:
- CF, art. 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
- CF, art. 58, § 3º: As CPIs têm “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, [...] sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público”.
Jurisprudência: O STF firmou que as CPIs não podem decretar prisão preventiva (HC 71.039), limitando seu poder coercitivo, que não se equipara completamente ao do Judiciário.
Exemplo prático: Imagine uma CPI investigando desvios de verba. Ela pode requisitar documentos e ouvir testemunhas, mas não pode prender preventivamente um investigado – se necessário, solicita ao Judiciário.
Alternativa correta: C) Segundo o STF, Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar prisão preventiva.
Justificativa: A CPI possui poderes investigatórios semelhantes aos do Judiciário, porém não pode privar alguém de liberdade via prisão preventiva. Só o juiz pode decretar tais medidas, por força da doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) e da CF/88. O STF reforça: “As Comissões Parlamentares de Inquérito não possuem competência para decretar a prisão preventiva de investigados” (HC 71.039).
Análise das incorretas:
- A) Errada. Senadores são eleitos por voto majoritário e não proporcional.
- B) Errada. Vereadores possuem imunidade material local (CF, art. 29, VIII), relativa a opiniões, palavras e votos.
- D) Errada. As imunidades não podem ser renunciadas pelo parlamentar, pois visam proteger o mandato (STF, HC 90.419; Alexandre de Moraes).
Estratégia de prova: Atenção a termos como “pode” e “não pode”, bem como à diferença entre competências das CPIs e do Judiciário. Pegadinha clássica: confundir poderes das CPIs com poderes judiciais!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO LETRA C
a) senadores são eleitos pelo sistema majoritário simples
b) deputados estaduais e distritais possuem as mesmas imunidades dos congressistas.
c) CERTA
d) as imunidades não são privilégios pessoais, muito pelo contrário, elas são prerrogativas vinculadas ao cargo, razão pela qual são irrenunciáveis.
No que se refere à prisão preventiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registra que a medida excede os poderes atribuídos pela Constituição às CPI’s (HC nº 71.039/RJ), pois, embora amplos, necessários e úteis para o cabal desempenho de suas atribuições, os poderes da CPI’s não são ilimitados. Portanto, inegável é o acerto de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, ao limitar-se a solicitar ao Ministério Público que requeira a medida (Prisão Preventiva) ao Poder Judiciário.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12461&revista_caderno=9s
- Inquirir testemunhas e, em caso de recusa de comparecimento, determinar a condução coercitiva de testemunhas (esse poder não alcança o convocado na condição de investigado, que detém a seu favor o privilégio constitucional de não auto incriminação);
- Decretar a quebra dos sigilos: bancário, fiscal e de dados, incluídos os dados telefônicos. Não confundir quebra de sigilo telefônico com interceptação de comunicações telefônicas (esta última a CPI não pode fazer, é clausula de reserva de jurisdição, só o juiz pode fazer). Portanto, a quebra do sigilo de dados telefônicos que a CPI pode fazer só vale para os registros telefônicos pretéritos;
- Determinar busca e apreensão NÃO domiciliar, ou seja, em locais públicos;
- Obter documentos e informações sigilosos. “Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade.” (HC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJEde 2-12-2010.).
CPI não pode:
Senadores representam os estados da federação, suas eleições dá-se de forma majoritária, para o período de oito anos (duas legislaturas), renovando-se a cada 04 anos 1/3 e na legislatura seguinte 2/3 desses senadores por estados, idade mínima de 35 anos, o presidente do senado não pode ser naturalizado, residir na circunscrição eleitoral pelo estado que concorra, estar em dia com obrigações eleitorais, filiação partidária e não possuir impedimentos eleitorais. Deputados representam o povo, eleitos de forma proporcional, 21 anos de idade mínima, mandato de 04 anos e demais requisitos iguais de senadores.
Vereador não possui imunidade formal ( prisão e processo), mas material (inviolabilidade), não pratica ilícito penal e civil por palavras, opiniões e votos na circunscrição em que exerce o mandato (município) e referente ao mandato eletivo.
Imunidades não podem ser renunciadas por que não são inerentes á pessoa do deputado, mas sim uma garantia a instituição a que pertencem para desempenharem seus mandatos livre de pressões.
Sobre a letra "b": Os membros do Poder Legislativo Municipal possuem imunidade absoluta (material ou Inviolabilidade) dentro da Circunscrição de seu Município e não possuem imunidade relativa (formal ou processual).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo