Questões de Concurso
Sobre câmara dos deputados em direito constitucional
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A posse de um deputado federal somente pode ser feita pessoalmente, vedada a posse mediante procuração.
I. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.
II. autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
III. proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
IV. fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com a Constituição Federal, compete privativamente à Câmara dos Deputados, os atos indicados APENAS em
Preenche, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
I. Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
II. Exercer a fiscalização e o controle sobre o comércio exterior.
III. Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
IV. Declarar vago o cargo, caso o Presidente ou o Vice-Presidente da República, salvo motivo de força maior, não o tiver assumido, decorridos dez dias da data fixada para posse.
Em face do regime constitucional em vigor, tais competências são atribuídas respectivamente aos seguintes órgãos:
A perda do mandato de deputado federal cujo comportamento seja incompatível com o decorro parlamentar será decidida pela Câmara dos Deputados, por voto secreto e maioria absoluta, mediante aprovação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
Segundo o entendimento do STF, após as alterações feitas pela Emenda Constitucional n.º 35/2001, os deputados já não gozam de imunidade processual, mas, apenas, de imunidade material, por suas opiniões, palavras e votos, proferidos no exercício do mandato ou em razão dele.