Sobre os temas Poder Legislativo e Poder Judiciário, assinal...
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Comentário da Questão – Poder Legislativo e Judiciário
1. Interpretação do Enunciado: A questão exige o reconhecimento correto de institutos constitucionais do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. O candidato deve identificar não só o texto constitucional aplicável, mas também detalhes doutrinários e possíveis armadilhas.
2. Fundamento Legal:
- Constituição Federal, Art. 50, § 1º: “Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.”
3. Tema Central: O comando avalia conhecimentos sobre a composição da Câmara, garantias dos magistrados, medidas provisórias e regras sobre exercício da advocacia por juízes aposentados. É necessário atenção aos detalhes textuais para eliminar erros comuns em provas.
4. Exemplo Prático: Se um Ministro de Estado quiser explicar ao Congresso sobre um projeto relevante de sua pasta, ele pode solicitar comparecimento à Câmara, Senado ou comissões, desde que haja entendimento com a Mesa, conforme previsto no art. 50, §1º, CF/88.
5. Justificação da Alternativa Correta ("C"):
A alternativa C está em perfeito acordo com a redação constitucional, ao permitir que Ministros compareçam ao Congresso, por sua iniciativa, para tratar de temas relevantes. Essa prerrogativa contribui para o controle democrático e transparência das ações do Poder Executivo. Segundo José Afonso da Silva, esse mecanismo reforça o controle parlamentar e a necessária prestação de contas dos atos do Executivo.
6. Análise dos Erros nas Demais Alternativas:
A) Errada. Câmara dos Deputados é eleita pelo princípio proporcional (CF/88, art. 45), não majoritário (esse rege o Senado Federal).
B) Parcialmente correta, mas erra ao citar ‘deliberação do tribunal’ para perda do cargo no estágio probatório; nesse caso é por decisão administrativa, não de tribunal pleno.
D) Errada. É vedada a reedição de medida provisória na mesma sessão (CF/88, art. 62, §10).
E) Errada. Vedação do art. 95, V, CF/88 é para advogar no juízo de atuação anterior antes de 3 anos e não apenas 2 anos.
7. Dica de Interpretação e Pegadinhas: Atenção a palavras como “majoritário”, “proporcional”, prazos (2 x 3 anos), e proibições versus permissões, que são clássicas armadilhas de banca.
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Comentários
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Gabarito Letra C
A) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito
Federal.
B) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
C) CERTO: Art. 50 § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério
D) Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo
E) Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
Bons estudos
AS vezes até não temos certeza de qual alternativa está certa, mais ai vamos vendo e identificando os erros das outras...
a)Para a Câmara dos Deputados a eleição é proporcional. Marjoritária é para o Senado.
b)Vitaliciedade no primeiro grau= 2 anos
c)Gabarito
d)Princípio da Irreptibilidade
e)o prazo de quarentena é de 3 anos. Faz-se necessário alerta que essa quarentena se justifica na "área" do juízo ou tribunal do qual se afastou.
Qualquer incoerência me comuniquem...
Treinado com exaustão até a perfeição!
E) Aosj uízes é vedado exercera advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
RESPOSTA: LETRA "C"(ART.50 §1º,CF/88):"OS MINISTROS DE ESTADO PODERÃO COMPARECER AO SENADO FEDERAL, À CÂMARA DOS DEPUTADOS, OU A QUALQUER DE SUAS COMISSÕES, POR SUA INICIATIVA E MEDIANTE ENTENDIMENTOS COM A MESA RESPECTIVA, PARA EXPOR ASSUNTO DE RELEVÂNCIA DE SEU MINISTÉRIO".
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