Questões de Concurso
Comentadas sobre administração pública – disposições gerais e servidores públicos em direito constitucional
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Conforme jurisprudência do STF, em respeito ao princípio da isonomia, a administração pública não pode remarcar a data de realização de teste de aptidão física de candidato impossibilitado, em virtude de problema temporário de saúde certificado por atestado médico, de realizá-lo na data previamente agendada, caso o edital do certame expressamente proíba a remarcação.
[...] “XIX – somente por _______________ poderá ser criada _______________ e autorizada a instituição de _______________, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à _______________, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.” [...]
“XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante _______________ que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” [...]
“§ 1º – A publicidade dos _______________, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” [...]
I – as reclamações relativas à prestação dos _______________ em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços.”
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmações anteriores.
Considere que determinado vereador tenha tomado posse na respectiva câmara municipal e, em seguida, tenha sido nomeado secretário de infraestrutura, obras e serviços do mesmo município. Nessa situação, o vereador poderá acumular os cargos e a remuneração de vereador e secretário municipal, se houver compatibilidade de horários.
Empregado remunerado em empresa pública estadual eleito vice-prefeito de determinado município não poderá acumular a remuneração decorrente do emprego público com o subsídio do mandato eletivo.
I. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade.
II. Não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista, e de suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, o teto constitucional para percepção de remuneração e de subsídio paga por quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de re- gresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
IV. Os atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
É CORRETO apenas o que se afirma em:
I. a de dois cargos de professor.
II. a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas cumulado com outros dois cargos de professor.
IV. a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II. É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.