A respeito das disposições da Constituição Federal vigente s...
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão trata de Administração Pública na Constituição Federal, focando nos princípios, organizações, servidores e atos de improbidade. O tema é fundamental para o cargo de Arqueólogo no setor público e exige domínio literal do texto constitucional.
Alternativa Correta – Letra E:
“A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
Assim dispõe o art. 37, § 5º da Constituição Federal: “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.”
A jurisprudência do STF ([RE 852475](https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=false&radical=false&termo=RE%20852475)) consolidou que a ação de ressarcimento dos danos ao erário é imprescritível.
Exemplo Prático: Se um servidor pratica um ato que causa dano ao patrimônio público, a administração poderá ajuizar ação de ressarcimento a qualquer tempo, mesmo após eventual prescrição da ação punitiva.
Por que as demais alternativas estão erradas?
A) Não há vedação constitucional imediata à abertura de novo concurso durante o prazo de validade de outro; o art. 37, III, apenas garante direito à nomeação dos classificados dentro do número de vagas.
B) O erro está em dizer que cargos em comissão são preenchidos minimamente por servidores de carreira – na verdade, funções de confiança devem ser ocupadas exclusivamente por servidores efetivos (art. 37, V), enquanto cargos em comissão podem ser de livre nomeação.
C) A fundação também pode ser criada por lei específica; a lei complementar apenas define áreas de atuação — confusão comum!
D) A suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo não são automáticas, e independem da ação penal, podendo decorrer de ação civil de improbidade (art. 37, § 4º).
Pegadinhas e Estratégias:
Desconfie de palavras como “apenas”, “exclusivamente”, “somente” se não estiver escrito assim literalmente na Constituição. Leia com atenção o texto constitucional, evitando confundir funções de confiança com cargos em comissão ou os requisitos de criação de entidades da administração indireta.
Doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello reforça a necessidade de proteção integral ao patrimônio público e a imprescritibilidade das ações de ressarcimento.
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CF 88
Art. 37
A- IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
B- V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
C- XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
D- § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
E- § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Gabarito Letra E
A ação de improbidade administrativa não é ação penal.
kkkk essas bancas que tiram uma virgula da lei e falam que ela ta errada, é foda!!
faca na caveira rumo a PMDF
Ressarcimento ao tesouro nunca prescreve.
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