Questões de Concurso
Comentadas sobre ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ado em direito constitucional
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I. A ação direta de inconstitucionalidade compreende quatro modalidades: a genérica, a específica, a supridora de omissão e a inominada.
II. À vista da Constituição Federal vigente, temos a inconstitucionalidade por ação ou por omissão, e o controle de constitucionalidade é o jurisdicional combinando os critérios difuso e concentrado.
III. A sentença que decide a inconstitucionalidade na via de exceção tem natureza condenatória e tem eficácia erga omnes.
IV. A sentença que reconhece a inconstitucionalidade por omissão é declaratória quanto a esse reconhecimento, mas não é meramente declaratória porque dela decorre um efeito ulterior de natureza mandamental.
Nesses casos, está correto o que consta APENAS em
I. O Supremo Tribunal Federal já decidiu após a edição da Constituição Federal de 1988 ser possível a declaração de inconstitucionalidade de norma constitucional.
II. Através do controle concentrado, afirmou o STF haver direitos protegidos pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 fora do rol de direitos individuais do artigo 5º.
III. A inconstitucionalidade por omissão foi introduzida no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro pela CF/88 a fim de possibilitar a efetividade das normas constitucionais de eficácia limitada o que permitiu ao Supremo Tribunal Federal reconhecer na ADI 1.458-7 a inconstitucionalidade por omissão parcial na fixação do salário mínimo por não permitir condições básicas de existência.
IV. Ao se regulamentar o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade houve relativização expressa do dogma da retroatividade das decisões em sede de controle de constitucionalidade.
Está correto o que se afirma em
I - as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia erga omnes, efeito vinculante e ex nunc, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital, territorial e municipal;
II - declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional ou lei federal, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias;
III - quando o Supremo Tribunal Federal apreciar ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:
"A requerimento do Presidente da República, do Procurador- Geral da República ou dos Governadores de Estado, o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade por omissão de medidas legislativas necessárias para tornar efetivas as normas constitucionais, dando disso conhecimento ao órgão legislativo competente, para adoção das providências cabíveis."
Comparativamente à ação direta de inconstitucionalidade por omissão prevista na Constituição brasileira vigente, o mecanismo contido na referida proposta possui
Considerando que, até a presente data, não foi constituída a referida Comissão,
A ordem postulada em sede de mandado de injunção, também chamado de ação direta de inconstitucionalidade por omissão, deve ser concedida quando a falta de regra regulamentadora impossibilitar o exercício de direitos fundamentais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania ou à cidadania.