Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade civil em direito civil
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I – O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
II - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a culpa e a existência do fato, ou sobre quem seja seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
III - No caso de destruição da coisa alheia para remover perigo iminente, não sendo a pessoa lesada ou o dono da coisa culpados do perigo, terão direito à indenização do prejuízo que sofreram.
IV – É responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, aquele que gratuitamente houver participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
V - É responsável pela reparação civil, ainda que não haja culpa de sua parte, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
responsabilidade civil e da cláusula penal compensatória, julgue
os itens a seguir.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
I. Na relação de emprego, o empregador é responsável subsidiário pela reparação do dano causado por seu empregado no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele, desde que comprovada a culpa do agente.
II. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, sobre a culpa ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
III. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, na chamada culpa recíproca, a indenização do dano será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do agente do dano, mas a culpa exclusiva da vítima no evento danoso é excludente de causalidade, assim como o fato de terceiro, o caso fortuito e a força maior, o que elimina o nexo de causalidade e elide a obrigação de reparar o dano.
IV. A anuência da vítima com o evento danoso, como no caso de prática esportiva de alto risco mesmo em condições normais de execução, não é excludente de causalidade, mas sim excludente de ilicitude do ato praticado pelo agente, assim como o cumprimento de um dever legal, o estado de necessidade, a legítima defesa e o exercício regular de um direito reconhecido, o que também elide a obrigação de reparar o dano.
V. A culpa grave é aquela em que o agente do evento danoso age com extrema negligência ou imprudência, com grosseira falta de cautela, atuando com descuido injustificável, também chamada de culpa consciente. A culpa leve é aquela em que o homem médio teria evitado o evento danoso dentro dos padrões ordinários de diligência. A culpa levíssima é aquela em que o evento danoso poderia ter sido evitado se o agente tomasse cuidados especiais, acima dos padrões ordinários de diligência. Somente a culpa grave e a culpa leve são capazes de gerar responsabilidade civil por reparação de danos, enquanto a culpa levíssima é hipótese de excludente de ilicitude do ato praticado pelo agente.