Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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I. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
II. São consumíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
III. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
IV. São singulares os bens que, embora reunidos, consideram-se de per si, independentemente dos demais.
verifica-se que
I Se for extinta uma fundação, por decisão administrativa, seu patrimônio deverá ser alienado pelo melhor preço de mercado, exigindo-se autorização da maioria absoluta dos integrantes do conselho curador e aprovação do MP.
II O MP tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que objetive a responsabilização de ex-dirigentes de fundação de direito privado de assistência ao idoso e aos portadores de deficiência física.
III Poderá o instituidor de uma fundação encarregar o MP da elaboração dos estatutos daquela entidade. Nessa situação, cabe ao MP, além do encargo da elaboração no prazo estipulado, a função de aprová-lo e levá-lo a registro.
IV O MP pode recomendar modificações a serem feitas no estatuto de uma fundação, bem como denegar a aprovação, por decisão administrativa. Em qualquer caso, o interessado poderá requerer suprimento judicial de modificação de estatutos ou de instituição de fundação, ação da qual participará o MP, como custos legis, obrigatoriamente.
V Compete ao membro do MPF a fiscalização das fundações que tiverem atividades em diversos estados da Federação, com a finalidade de evitar eventual divergência entre os representantes do MP de cada estado.
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julgue os itens a seguir.
Quanto aos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
Com relação aos bens, julgue os itens a seguir.
I - Os bens móveis fungíveis podem ser objeto dos contratos de mútuo, por serem passíveis de substituição por outro bem da mesma espécie, qualidade e quantidade, seja por vontade das partes ou por serem naturalmente fungíveis.
II - São bens imóveis por natureza o solo e tudo aquilo que é a ele aderente em estado de natureza, isto é, o que não é resultante do trabalho da cultura do homem. São bens imóveis por acessão física as árvores destinadas ao corte, os arbustos, as sementes lançadas à terra ou qualquer planta fixada ao solo pelas raízes, cuja existência resulta da ação do homem.
III - Os frutos e os produtos são considerados bens acessórios, que advêm do bem principal. A percepção dos frutos não causa a destruição da coisa principal, mas a percepção ou extração dos produtos diminui a existência e a substância do bem principal. As pertenças também são bens acessórios, sendo que elas não são partes integrantes do bem principal, mas o embelezam ou lhe são úteis.
IV - Denomina-se bem de família voluntário o único bem que a família possuir e nele residir. Esse bem é inalienável e impenhorável, independentemente de qualquer registro, e não responderá por qualquer dívida, por ser coisa fora do comércio. Entretanto, a família pode renunciar a essa proteção ao bem, bastando, para isso, indicá-lo para penhora em ação de execução.
V - A alienação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial dependerá de prévia alteração de sua natureza jurídica, segundo lei específica. Assim, os bens públicos suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar, pelo instituto da desafetação.
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