Assinale a opção correta acerca dos bens e das pessoas natur...
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Interpretação do Tema
A questão explora a classificação dos bens, especialmente os imóveis por determinação legal, tema fundamental da Parte Geral do Direito Civil e recorrente em concursos para Técnico Judiciário – Área Agente de Proteção.
Legislação Aplicável
Segundo o Código Civil, art. 80:
"Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II – o direito à sucessão aberta."
Jurisprudência e Doutrina
O TJ-RS reforça que a sucessão aberta é imóvel por determinação legal (Agravo de Instrumento, nº 51356098320258217000). Doutrinadores como Carlos Roberto Gonçalves e Maria Helena Diniz ensinam que tal classificação visa proteger as relações jurídicas envolvendo bens de significativa relevância social e econômica.
Explicação e Exemplo Prático
Quando uma pessoa falece, o direito à sucessão aberta (direito de seus herdeiros ao patrimônio) é considerado um bem imóvel, mesmo não sendo um objeto físico. Exemplo: João falece, deixando herdeiros; seus direitos sucessórios são tratados como bens imóveis até partilha.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta pois condensa exatamente o disposto no art. 80 do CC: os direitos reais sobre imóveis, ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta são bens imóveis por determinação legal. Essa classificação confere segurança às relações jurídicas relacionadas à sucessão e ao patrimônio.
Por que as outras alternativas estão erradas?
A: O pródigo sofre limitação para atos que comprometam o patrimônio, mas ele apenas não pode praticar tais atos sozinho; para outros atos, não requer representação, apenas assistência.
B: Bens acessórios e pertenças não integram necessariamente o bem principal e podem ter valoração autônoma. A definição, conforme art. 93 e seguintes do CC, é mais sutil.
C: Pessoas jurídicas têm sim direitos da personalidade reconhecidos, mesmo em dano moral desvinculado do patrimônio (Súmula 227/STJ).
Pegadinha: Atenção aos conceitos literais da lei e à distinção entre imóveis por natureza e por determinação legal!
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Comentários
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A) CC. Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
B) CC. Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
C) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral quando sua honra objetiva for atingida. A indenização é devida como forma de compensação pelo dano causado à sua imagem, admiração, respeito e credibilidade no tráfego comercial, de forma a atenuar o abalo à sua reputação perante terceiros. Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-reiterada-1/direito-civil/dano-moral-pessoa-juridica-nv#:~:text=A%20pessoa%20jur%C3%ADdica%20pode%20sofrer,%C3%A0%20sua%20reputa%C3%A7%C3%A3o%20perante%20terceiros.
D) CC. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
GABARITO: D.
Fundamentação: artigo 80, CC/02;
Resumindo BENS IMÓVEIS:
- Solo + o que nele se incorporar (naturalmente ou artificialmente);
- Não podem ser transportados ou removidos sem alteração de sua substância.
Não perdem o caráter de imóveis:
- Edificações removidas e transportadas para outro local, conservada sua unidade.
- Materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
Imóveis por determinação legal:
- Direitos reais sobre imóveis e ações que os asseguram;
- Direito à sucessão aberta (herança).
Erro da letra A:
A afirmação está incorreta porque o pródigo, uma pessoa que gasta de forma excessiva e descontrolada, não é considerado absolutamente incapaz, mas sim relativamente incapaz conforme o Código Civil Brasileiro (art. 4º, II). Isso significa que ele pode praticar pessoalmente os atos da vida civil que não envolvem a disposição ou comprometimento de seu patrimônio, mas não precisa ser representado por um curador para esses atos — ele deve ser assistido.
A diferença entre representação e assistência é fundamental:
- Representação é a atuação em nome do incapaz, o que ocorre para absolutamente incapazes (como menores de 16 anos).
- Assistência é o acompanhamento, onde a pessoa relativamente incapaz pratica o ato em conjunto com seu assistente, como no caso dos pródigos.
Portanto, a falha da afirmação está em dizer que o pródigo é representado pelo curador para todos os demais atos da vida civil, quando, na verdade, ele apenas é assistido nos atos que envolvem seu patrimônio.
Fonte: chat GPT
GABARITO - D
CC. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Letra D
A afirmação está correta. O Código Civil brasileiro, ao tratar da classificação dos bens, prevê que certos direitos incorpóreos são considerados imóveis por determinação legal, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica nas relações patrimoniais.
O artigo 80 do Código Civil define como bens imóveis por determinação legal (ou por acessão intelectual) os direitos reais sobre imóveis e o direito à sucessão aberta, além das ações que os asseguram. Esses bens incorpóreos, embora não sejam imóveis em sua natureza física, são tratados como tal em razão da sua vinculação a bens imóveis e por exigirem a mesma proteção jurídica.
- Art. 80 do Código Civil:
- "Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
- I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
- II - o direito à sucessão aberta."
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