Questões de Concurso
Comentadas sobre parte geral em direito civil
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I- A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum; II- No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este não é da substância do ato; III- Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem, do que à intenção nelas consubstanciada; IV- Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Dos itens acima:
Segundo o art. 99 da Lei nº 10.406/2002, “são bens públicos:
I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, museus, teatros, estradas, ruas e praças.
II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Está(ão) CORRETA(S):
Assinale a opção que apresente apenas Bens Públicos.
I- São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. II- São bens públicos de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. III- São bens dominicais aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Tais bens podem ser alienados, observadas as exigências da lei. IV- O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Das assertivas, estão corretas apenas aquelas que constam em:
I – Os pródigos, ainda que relativamente incapazes, podem praticar, validamente, atos de administração patrimonial, como, por exemplo, a transação financeira perante bancos e a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. II – São atributos da personalidade civil ou personalidade: nome, estado (status), domicílio, capacidade e fama. III – A incapacidade é a restrição legal aos atos da vida civil, sendo esta, no ordenamento jurídico brasileiro, exclusivamente, de fato ou exercício.