Questões de Concurso
Sobre direito das obrigações em direito civil
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I. Nas obrigações em que há solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros.
II. Nas arras penitenciais, se a parte que as recebeu não executar o contrato, poderá a que as deu considerar o contrato desfeito e exigir, além da indenização suplementar, sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
III. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
IV. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo solvente e, salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Assinale a alternativa CORRETA:
Fonte: (LÔBO, Paulo. Direito Civil - volume 2: obrigações. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2021).
A respeito das obrigações no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
I. O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem direito de exigir também por inteiro, de cada um dos co-devedores, aquilo que houver pago ao credor, abatida sua quota. II. A propositura de ação, pelo credor, contra apenas um dos devedores implica renúncia à solidariedade. III. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder a seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. IV. Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, este responderá por toda ela para com aquele que a pagar.
Está correto o que se afirma APENAS em
Feitos os descontos cabíveis, a sociedade X deve pagar à sociedade Y:
Diante disso, o Beta tem direito a exigir do Phi:
I Segundo a doutrina, a cláusula penal exerce a tríplice função de pena convencional, compensação ou prefixação de indenização, e reforço ou garantia da obrigação.
II Conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, é facultado ao órgão julgador, de ofício, reduzir o valor da cláusula penal, caso evidenciado o seu manifesto excesso, inclusive em sede de cumprimento de sentença, desde que o título executivo não se tenha pronunciado sobre o tema.
III Dada a função de pena convencional, é permitido que o valor da cláusula penal exceda o valor da obrigação principal, de modo a desestimular o inadimplemento.
IV A cláusula penal tem natureza de pena civil, de caráter convencional ou legal, acessória e de eficácia incondicional.
Estão certos apenas os itens
I – Nas obrigações de dar coisa certa, havendo a perda da coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor poderá escolher entre outra coisa fungível e a resolução da obrigação.
II – O negócio jurídico unilateral e a responsabilidade civil são fontes de obrigações.
III – Nas obrigações de dar coisa certa, o vendedor pode exigir acréscimo no preço caso haja melhoramentos e acréscimos na coisa antes da tradição, mesmo que a obrigação já tenha sido pactuada. Por outro lado, se a obrigação for de restituir coisa certa e sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, o lucro ficará com o credor, sem obrigação de qualquer tipo de indenização.
IV – Nas obrigações de dar coisa incerta, ela deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nesse caso, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
I. O devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente houver por eles se responsabilizado.
II. As instituições financeiras estão sujeitas à teoria do risco integral, respondendo objetivamente por danos gerados por fortuito interno ou externo.
III. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que esta resulte de caso fortuito ou força maior, caso ocorram durante o atraso e não se prove isenção de culpa ou que o dano haveria sobrevindo mesmo que a obrigação houvesse sido oportunamente desempenhada.
IV. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, abandoná-lo a fim de salvar objetos que sejam seus.
Acerca do caso fortuito ou força maior, está correto o que se afirma APENAS em
Para assegurar da melhor forma os direitos de seu cliente, o advogado orienta, corretamente, que Ambrósio deve:
O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de preferências, privilégios creditórios e atos unilaterais.
Maria é devedora de obrigações decorrentes de garantia hipotecária pactuada com Roberto e de honorários advocatícios devidos a Francisco. Nessa situação, havendo o concurso de credores, o crédito de Roberto terá preferência sobre o crédito de Francisco.