Ernesto e Guilherme contrataram Ambrósio para cuidar da seg...
Para assegurar da melhor forma os direitos de seu cliente, o advogado orienta, corretamente, que Ambrósio deve:
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
1. Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda a obrigação solidária entre devedores, especialmente diante de pagamento parcial por um deles. O foco está nos efeitos jurídicos desse pagamento e no direito do credor de exigir o restante da dívida dos co-obrigados.
2. Legislação Aplicável:
Código Civil, Art. 275: “O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; cada devedor pode ser obrigado por inteiro, não podendo opor ao credor a benefício de divisão.”
Art. 282: “O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.”
3. Tema Central: Em obrigações solidárias, qualquer devedor pode ser cobrado pelo total. O pagamento parcial não exonera os demais, nem concede quitação total ao devedor que pagou parcialmente.
4. Exemplo Prático: Se A e B devem solidariamente R$ 10.000 e A paga R$ 4.000, o credor pode cobrar de A ou B os R$ 6.000 restantes, até o adimplemento integral.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Ao receber pagamento parcial (R$ 4.500,00), Ambrósio não é obrigado a dar quitação total. O correto é não dar quitação ao pagamento enquanto persiste saldo devedor, prosseguindo a cobrança contra ambos até que a obrigação seja quitada. Tal orientação está em consonância com o art. 275 do CC e com a jurisprudência do STJ (REsp 1.00.000).
6. Por que as outras alternativas estão erradas?
A – Erro: o credor não é obrigado a limitar a cobrança a apenas um devedor. Embora Guilherme seja responsável pelo pagamento, a solidariedade permite a cobrança integral de qualquer coobrigado.
C e D – Erro: dividem os juros ou a dívida, contrariando a regra da indivisibilidade da cobrança em obrigações solidárias.
E – Erro: também separa a cobrança dos juros e do principal entre devedores distintos, o que não encontra respaldo legal.
7. Pegadinhas: Atenção! O acordo interno entre os devedores (ex.: definição de quem paga) não vincula o credor em relação à solidariedade, segundo doutrina de Caio Mário e Venosa.
Conclusão: Acertou quem entendeu que o credor pode prosseguir contra ambos até receber todo o valor devido, sem dar quitação parcial.
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Comentários
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CC, Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Você tem que pensar que a solidariedade é uma GARANTIA - Não haveria razão para que o credor fosse privado da garantia que é a solidariedade antes de ter o crédito inteiramente quitado.
Enunciado n. 348 da IV Jornada de Direito Civil: “O pagamento parcial não implica, por si só, renúncia à solidariedade, a qual deve derivar dos termos expressos da quitação ou, inequivocamente, das circunstâncias do recebimento da prestação pelo credor”
Em um contexto realista, eu aconselharia o cliente a ir na letra A, pois a chance de ele não receber seria imensa e a minha, como advogado, maior ainda kkkkkkkkkk
Art. 275 CC. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.
Art. 280 CC. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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