Questões de Concurso
Comentadas sobre contratos em espécie em direito civil
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I – Poderá o empreiteiro suspender a obra: (a) por culpa do dono, ou por motivo de força maior; (b) quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o dono da obra se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços; (c) se as modificações exigidas pelo dono da obra, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.
II – Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Decairá deste direito o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
III – No mútuo, o mutuário recebe a propriedade da coisa emprestada (fungível); no comodato, o comodatário recebe apenas a posse da coisa (não fungível), mantendo o comodante o domínio ou outro direito correlativo.
IV – Embora o comodato seja um empréstimo gratuito, ele também é admitido na forma modal, mas, mesmo assim, a aposição de modo ou encargo, não se equipara à contraprestação, não transformando o comodato em contrato bilateral.
V – Considera-se retrovenda a cláusula que garante ao vendedor da coisa imóvel poder reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Esta cláusula só se aplica a imóveis.
I – A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz deverá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
II – O contrato de prestação de serviços não poderá ser convencionado por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Nesse caso, decorridos quatro anos, dar-se- á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
III - Nem aquele a quem os serviços são prestados poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem apaziguamento da outra parte, dar substituto que os preste.
IV - Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviços a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse caber durante um ano.
V - O contrato de prestação de serviços se diferencia do contrato de empreitada, porque, neste, o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. O contrato de prestação de serviços é oneroso, sinalagmático, comutativo e consensual. Diferentemente do contrato de prestação de serviço, o de empreitada pode ser permanente, como por exemplo, a manutenção e conservação de um imóvel. No contrato de empreitada, se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, ainda que assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos até cinco anos pela obra.
Presume-se entregue em bom estado e de conformidade com o documento de transporte a carga que o destinatário haja recebido sem protesto. Os protestos por avaria e por atraso serão feitos dentro dos prazos:
I. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos.
II. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição.
III. Quando qualquer das partes não souber ler nem escrever, o instrumento de contrato poderá ser firmado por instrumento público ou por instrumento particular assinado a rogo por outrem, na presença de, pelo menos, três testemunhas que o subscreverão.
IV. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
V. Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, as partes não poderão resolvê-lo antes de um mês.
Estão corretas as afirmações
Para efeito de fixação do preço, o bem foi avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e o pagamento, em dez prestações mensais e sucessivas, correspondentes aos dólares convertidos no momento da celebração do negócio em tela.
Houve a regular tradição e as partes não pretendem resolver o negócio.
Diante disso, assinale a afirmativa incorreta.
Ao adentrar o estabelecimento da empresa, é prontamente recebido por um vendedor que apresenta-lhe as opções disponíveis, formaliza o seu cadastro, imprime o contrato de compra e venda de bem móvel, prometendo-lhe que ocorrerá a entrega no prazo máximo de trinta dias. Ultrapassado o prazo, o bem não foi entregue, tendo o vendedor comunicado a Crécio que o veículo que transportava vários bens da empresa havia sido furtado em São Paulo, local onde estaria sediado o depósito e que por isso, não mais poderia entregar o bem adquirido. Prontamente o numerário expendido sofre devolução.
De posse dos valores ressarcidos, Crécio adquire bem similar de Pato que lhe promete entrega em dez dias. Passado o período, Pato comunica a Crécio que o bem sofrera aumento de preço e que haveria uma diferença de R$ 300,00 a pagar, o que foi negado pelo adquirente.
Diante de tal enunciado, assinale a afirmativa incorreta.