Sobre a fiança, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre fiança, um tema importante no Direito Civil, especialmente no contexto de contratos de garantia.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pede que se identifique a alternativa correta sobre a fiança, que é um contrato acessório no qual uma pessoa (fiador) garante o cumprimento de uma obrigação alheia.
2. Legislação Aplicável:
A fiança é regulada principalmente pelo Código Civil, em especial nos artigos 818 a 839. Além disso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) também traz disposições relevantes, especialmente em contratos de locação.
3. Tema Central:
O tema central é entender as obrigações e direitos do fiador. É essencial saber quando ele pode se exonerar da fiança e quais são suas responsabilidades.
4. Exemplo Prático:
Imagine que João é fiador de um contrato de aluguel. Ele assinou a fiança por prazo indeterminado. João decide que não quer mais ser fiador. Ele pode notificar o credor e ficará responsável pelas obrigações durante os próximos 60 dias.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E é a correta. Segundo o artigo 835 do Código Civil, o fiador que se obrigou por prazo indeterminado pode se exonerar da fiança, mas permanece responsável por todas as obrigações durante 60 dias após a notificação do credor.
6. Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A: Está incorreta porque, segundo jurisprudência, o fiador não responde automaticamente por sentenças de despejo sem integrar a relação processual.
- B: Errada, pois o fiador não está obrigado por aditamentos contratuais aos quais não anuiu expressamente.
- C: Incorreta, porque se o fiador é principal pagador, ele não pode exigir a execução dos bens do devedor antes dos seus próprios.
- D: Também está errada. A fiança pode ser limitada ou parcial, conforme acordo entre as partes.
7. Pegadinhas na Questão:
A pegadinha está em entender o conceito de "principal pagador", o que pode levar a acreditar que o fiador sempre responde antes do devedor.
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Comentários
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LETRA E
A resposta está no artigo 835, CC:
"O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor".
LETRA C
Art. 827, Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Fala Magic,
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador: ( beneficio de ordem citado no artigo anterior)
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.
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