César doou um imóvel a Brutus. Logo depois, o donatário vend...
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Vamos analisar a questão que envolve a revogação de doação por ingratidão, um tema importante em contratos de doação no direito civil.
**Legislação Aplicável:**
Esta questão é regida pelo Código Civil Brasileiro, especialmente no que diz respeito à revogação de doações por ingratidão, que está prevista nos artigos 555 a 564. A revogação por ingratidão ocorre quando o donatário comete atos que demonstram ingratidão perante o doador.
**Tema Central:**
O ponto central aqui é entender o efeito da revogação da doação e suas consequências para terceiros de boa-fé que adquiriram o bem. Neste caso, o tema da evicção também é relevante, que é a perda de um bem em virtude de uma decisão judicial que reconhece um direito anterior de terceiro sobre o bem.
Exemplo Prático: Imagine que você doa um carro a um amigo, e ele, posteriormente, vende o carro a um terceiro. Se o amigo tentar lhe prejudicar gravemente, você pode revogar a doação por ingratidão, mas o novo proprietário, se agiu de boa-fé, não pode ser prejudicado.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C é correta. Mesmo que a doação tenha sido revogada por ingratidão, Lívio, que adquiriu o imóvel de boa-fé, mantém a propriedade do bem. Isso ocorre porque o terceiro de boa-fé, que adquiriu o bem antes da revogação, não pode ser prejudicado. Dessa forma, César não pode exigir a restituição do imóvel de Lívio, mas pode buscar reparação de Brutus, que cometeu o ato de ingratidão.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta: A afirmativa sugere que Lívio deve restituir o imóvel sem indenização, mas isso não está correto. Lívio adquiriu o bem de boa-fé e, portanto, não deve ser prejudicado pela revogação da doação.
B - Incorreta: Esta alternativa está errada porque pressupõe que o direito de Lívio ao imóvel se resolve automaticamente com a revogação, o que não é verdade para terceiros de boa-fé.
D - Incorreta: A alternativa D fala de "direito de preempção", que não se aplica neste contexto. Preempção é o direito de preferência na compra de um bem, o que não tem relação com a questão de revogação por ingratidão.
Em resumo, é crucial entender que a proteção do terceiro de boa-fé é um princípio forte no direito civil, garantindo a segurança nas relações jurídicas.
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Comentários
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O fundamento desta resposta está no art. 563 do CC.
GABARITO: LETRA C
A revogação no caso em tela será resolvida por ingratidão, conforme as hipóteses do artigo 557 do Código Civil. Ocorre que,o donatário vendeu o bem imóvel a terceiro que, terá a sua aquisição assegurada, conforme artigo 563 do CC. Assim, Lívio não será prejudicado e Brutus deverá restituir, usualmente, mediante quantia em dinheiro, um valor equiparado ao do bem imóvel (casa).
Da propriedade resolúvel: Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
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