Questões de Concurso
Sobre ato jurídico, fato jurídico e teoria geral do negócio jurídico em direito civil
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O abuso de direito, cuja configuração depende de comprovação de culpa, gera a responsabilidade civil do agente.
I. O Código Civil atual trouxe consigo a proposição, pautada na exposição de motivos do anteprojeto de autoria de Silvio Rodrigues, de que a liberdade de contratar só poderá ser exercida em consonância com os fins sociais do contrato, devendo as partes comportar-se com lealdade e probidade recíprocas;
II. No que tange à cláusula penal dos contratos, é certo que o magistrado poderá reduzir eventual pena de multa fixada entre as partes contratantes, ainda que não haja concordância recíproca;
III. Quando os juros moratórios não forem convencionados pelas partes contratantes, aplica-se a taxa Selic como índice de apuração, conforme entendimento delineado pela Corte Especial do STJ;
IV. A codificação civil pátria estipula que, no silêncio das partes contratantes quanto aos juros de mora, sua fixação será estipulada pelo mesmo índice utilizado para cobrança de créditos da Fazenda Nacional;
V. Para o reconhecimento de lesão no negócio jurídico, desnecessário que a parte, beneficiada com a respectiva lesão, demonstre ciência de que a manifestação de vontade do lesado se deu por necessidade ou inexperiência;
VI. A jurisprudência dominante afasta a garantia de impenhorabilidade legal sobre bem imóvel adquirido por pessoa celibatária, no intento de proteção exclusiva do núcleo familiar jurídico.
Marque a única alternativa correta:
No âmbito dos negócios jurídicos relativos a objetos divisíveis, somente poderá invocar a incapacidade relativa de uma das partes quem também fizer parte da avença e se beneficiar com a invalidade.
O fato de concessionária de energia elétrica efetuar, ainda que de forma injustificada, o corte da energia do prédio onde está estabelecida determinada empresa que atua no comércio não enseja indenização por danos morais ante a presunção de comprometimento de sua reputação na praça.
A venda de imóvel no valor de cem mil sem escritura pública é nula e insuscetível de conversão em outro negócio por afrontar formalidade prevista em lei.
I. A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável e forma prescrita ou não defesa em lei.
II. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito e da obrigação comum.
III. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
IV. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
São verdadeiras as afirmativas: